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MP e Bombeiros discutem implementação da Lei Kiss para evitar incêndios

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 Foto: MP-PI

O Ministério Público do Estado do Piauí realizou, nesta terça-feira (02), uma audiência para tratar da implementação da “Lei Kiss”, nos âmbitos estadual e municipal. A Lei Federal nº 13.425, que entrou em vigor em setembro de 2017, tem o intuito de evitar incêndios em estabelecimentos e recebeu essa denominação em razão da tragédia ocorrida em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS). 

A Promotora de Justiça Maria da Graça Monte, da 32ª Promotoria de Justiça, especializada em Defesa do Consumidor, ressaltou a necessidade de existência de uma parceria do Corpo de Bombeiros com os demais órgãos para promover treinamento na prevenção e combate a incêndios e desastres e argumentou que o ideal é que os órgãos mantenham uma comunicação conjunta.

O representante do Corpo de Bombeiros informou que alguns estabelecimentos possuem cadastro para prestar determinada atividade empresarial, mas que acabam usando o local para prestar outro tipo de atividade. Ele ponderou ainda que o Atestado de Regularidade é importante para impedir o funcionamento de locais irregulares e que a análise do Corpo de Bombeiros é técnica e criteriosa. 

Ainda segundo o Corpo de Bombeiros, nos casos de projeto de baixo risco, o Atestado de regularidade tem validade de três anos. 

A superintendente da SDU Leste questionou sobre quais documentações devem ser solicitadas nos casos de edificações de até 900 metros² e afirmou que é necessário um treinamento nesse sentido.

A final, a promotora sugeriu que fosse realizado um treinamento com as Secretarias de Desenvolvimento Urbano (SDU’s) e o Corpo de Bombeiros sobre a expedição dos Alvarás de Funcionamento e Construção. Foi determinado que seja enviado à Promotoria de Justiça as constatações obtidas.

Participaram representantes das SDU´s de Teresina, Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR), da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), Secretaria de Finanças do Município e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. 

Sobre a Lei Kiss

A Lei nº 13.425/2017 estabelece diretrizes gerais acerca de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de reunião de público. Conforme disposto no artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, o Prefeito que, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência da Lei, deixar de editar normas especiais de combate e prevenção a incêndios e a desastres em locais de grande concentração e circulação de pessoas, incorrerá na prática de ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

A conduta do Prefeito, neste caso, deverá ser dolosa, ou seja, praticada com o propósito de atentar contra os princípios da Administração Pública. E, na hipótese de ser condenado, as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa são: a) ressarcimento integral do dano, se houver; b) suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos; c) perda da função pública; d) pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebido pelo agente; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

Da Redação
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