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Deficiente tem carro multado no Centro e denuncia falta de vaga preferencial

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O analista de Rede do Ministério da Fazenda no Piauí, José Fernandes, teve o carro multado pela Superintendência de Transito de Teresina (STRANS) na manhã desta quinta-feira (11), depois de estacionar em uma vaga para veículos oficiais do prédio em que trabalha, na Rua Rui Barbosa, no Centro de Teresina. Acontece que José Fernandes é deficiente físico e no prédio em que trabalha não há uma nenhuma vaga preferencial para pessoas com deficiência, como determina a lei.

Ao Cidadeverde.com, José Fernandes disse que se viu obrigado a estacionar na vaga para veículos oficiais porque não encontrou vagas nem no estacionamento do local onde trabalha nem nas proximidades. De acordo com o analista, não há vaga reservadas para deficientes nem na Rui Barbosa nem na garagem interna do prédio. Contudo, na rua há rampas para utilização de pessoas com deficiência e na entrada do estacionamento para o hall do prédio também há uma rampa de acessibilidade.

“Como não tem a vaga para deficiente e se eu estacionasse muito longe, iria ficar muito distante e ruim para eu me locomover até onde eu trabalho, eu estacionei. Também porque essas vagas para veículos oficiais são utilizadas minimamente”, contou Fernandes.

Também de acordo com o analista, hoje pela manhã, ele deixou o cartão da vaga especial exposto no vidro dentro do carro. José Fernandes diz ainda que no mês de agosto, ele fez uma denúncia no Ministério Público Federal sobre a falta de disponibilidade da vaga e que já foi oficiado ao administrador do prédio do Ministério da Fazenda, para que ele providenciasse a vaga e não foi tomada nenhuma providência até agora.

Na multa, é possível ver que a infração indicada foi “estacionar em vaga oficial.

Além disso, uma placa do lado de fora do prédio diz que há quatro vagas “oficiais”, mas não diz que há vagas para pessoas com deficiência.

Sobre a Lei

A conhecida Lei da Acessibilidade, estabelecida pelas leis federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, regem sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos.

No seu Artigo 7º, ela diz que em todas as áreas de estacionamento, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Além disso, define que as vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

 

Lyza Freitas
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Tags: deficiente