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TJ-PI regulamenta a realização de audiências de custódia regionalizadas

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), regulamentou, por meio da Resolução nº 128/2019, aprovada na sessão plenária ordinária administrativa desta segunda-feira (4), novas disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Segundo o novo normativo, que entra em vigor no dia 1º de abril, as audiências de custódia serão realizadas de modo regionalizado, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, abrangendo as prisões cautelares e definitivas.

Esse tipo de audiência possibilita a apresentação de um preso a um juiz, na presença de representantes do Ministério Público e de um defensor público ou privado, em até 24 horas após a prisão em flagrante para que seja avaliada a pertinência da manutenção dessa prisão ou aplicação de medidas como fixação de fiança, encaminhamento para tratamento (no caso de dependentes químicos, por exemplo) e determinação de uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a Resolução nº 128/2019, que revoga Resolução nº 118/2018,“nos dias de expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas das 8 às 14 horas pelos juízes da Central de Inquéritos, em Teresina, e pelos juízes com competência criminal, nas demais comarcas”. Já nos dias sem expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas no mesmo horário e local pelos juízes plantonistas das comarcas integrantes do polo, com o auxílio dos servidores, conforme escala previamente estabelecida pelo supervisor do polo regional, à exceção de Teresina, cuja escala será definida pela Corregedoria Geral da Justiça.

As comarcas, incluindo suas unidades vinculadas, serão agrupadas em nove polos regionais, em cujas sedes ocorrerão as audiências de custódia relativas às prisões efetuadas na circunscrição dos respectivos polos. São eles: Teresina, Campo Maior, Esperantina, Parnaíba, Oeiras, Picos, Floriano, Bom Jesus e São Raimundo Nonato.

Cada polo regional contará com um Núcleo de Audiência de Custódia, que será instalado a partir de ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, e funcionará após sua estruturação e aparelhamento pelo Poder Judiciário, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça.

Para a realização das audiências regionalizadas serão implantados em todas as comarcas do Estado o Sistema de Identificação de Custódia (SIC) e o Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC).

Fonte: Ascom

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