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TSE nega recurso contra Monção por crime eleitoral

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O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o prefeito de Cocal (PI), José Maria da Silva Monção, pretendia anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que aceitou denúncia apresentada contra ele e alguns de seus correligionários por prática de crime eleitoral no pleito de 2004.
 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa José Maria Monção e parte de seus apoiadores pela prática de compra de votos e por ameaças feitas a cidadãos. O Tribunal Regional do Piauí recebeu a denúncia por julgar que a acusação continha indícios de autoria e de materialidade dos ilícitos cometidos.

Segundo o Ministério Público, com suas ações o prefeito desrespeitou o artigo 299 do Código Eleitoral que proíbe “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista no artigo para esse crime é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.

O prefeito de Cocal sustenta no recurso enviado ao TSE que as declarações coletadas no inquérito “não passam de mera armação política” feita por seus adversários. José Monção afirma ainda que a prova testemunhal é frágil para permitir a aceitação da denúncia.   

O ministro Arnaldo Versiani afirmou, ao rejeitar o recurso do prefeito, que a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral encontra-se fundamentada no inquérito policial, de acordo com o TRE do Piauí.

Arnaldo Versiani destacou que, para alterar o entendimento do Tribunal Regional, que reconheceu estarem presentes os indícios de materialidade e de autoria do delito, o TSE precisaria reavaliar fatos e provas, o que não é possível em fase de recurso.


Fonte: TSE

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