O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa José Maria Monção e parte de seus apoiadores pela prática de compra de votos e por ameaças feitas a cidadãos. O Tribunal Regional do Piauí recebeu a denúncia por julgar que a acusação continha indícios de autoria e de materialidade dos ilícitos cometidos.
Segundo o Ministério Público, com suas ações o prefeito desrespeitou o artigo 299 do Código Eleitoral que proíbe “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista no artigo para esse crime é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.
O prefeito de Cocal sustenta no recurso enviado ao TSE que as declarações coletadas no inquérito “não passam de mera armação política” feita por seus adversários. José Monção afirma ainda que a prova testemunhal é frágil para permitir a aceitação da denúncia.
O ministro Arnaldo Versiani afirmou, ao rejeitar o recurso do prefeito, que a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral encontra-se fundamentada no inquérito policial, de acordo com o TRE do Piauí.
Arnaldo Versiani destacou que, para alterar o entendimento do Tribunal Regional, que reconheceu estarem presentes os indícios de materialidade e de autoria do delito, o TSE precisaria reavaliar fatos e provas, o que não é possível em fase de recurso.
Fonte: TSE