Cidadeverde.com

Ex-prefeito fica inelegível por desvio de verba em Guaribas

Imprimir

Mais um ex-prefeito piauiense teve os direitos políticos suspensos, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. Dessa vez, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Guaribas, Reginaldo Correia da Silva, devido à falta de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União. Os recursos foram repassados pelo Governo Federal para serem aplicados na educação daquele município.

A ação foi movida, em 2005, pelo procurador da República Marco Túlio Caminha, que atualmente ocupa a função de procurador regional eleitoral. Além dessa, outras sete ações de improbidade e mais quatro ações criminais foram ajuizadas pelo MPF contra Reginaldo Correia, no período de 2004 a 2008. A última, uma ação criminal, trata do desvio de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
 


O Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira julgou procedente o pedido do MPF, expedindo sentença condenatória determinando a suspensão dos direitos políticos do réu por três anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença; o pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 e a proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com a denúncia do MPF, Reginaldo Correia da Silva não prestou contas dos recursos repassados pelo Governo Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 11.400,00, através do convênio de n° 41014/1998-FNDE, em 20 de agosto de 1998.

Irregularidades

Em 2003, foi instaurada tomada de contas especial pelo FNDE para apurar irregularidades relacionadas ao convênio. O TCU ratificou as conclusões do FNDE, condenando o ex-gestor à devolução de R$ 11.400,00, devidamente atualizados, e ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 . A Secretaria Federal de Controle Interno manifestou-se em relatório de auditoria imputando ao ex-prefeito o pagamento de débito no valor de R$ 26.076,59, atualizados monetariamente no período de 20 de agosto de 1998 a 1° de junho de 2003.
 
Para o procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa diante da não prestação de contas ao órgão de controle externo competente, ficando constatado a gestão irregular do dinheiro público.
 
Da Redação
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: