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BPC: Cadastramento das famílias para o recebimento do benefício vai até sexta (29)

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Mais de 2 mil famílias devem fazer a inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) até a próxima sexta-feira (29) para não perderem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício, que é de um salário-mínimo, é destinado aos idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda mensal familiar inferior a ¼ do salário.

Os idosos e pessoas com deficiência que já recebem o BPC também devem realizar inscrição no CadÚnico. O Ministério da Cidadania organizou um cronograma de inscrição para 2019 dividido em quatro lotes, sendo que os prazos foram estabelecidos de acordo com a data de aniversário dos prazos. O primeiro lote se encerra no dia 31 de março. Porém, o último dia útil do mês é a próxima sexta (29). O segundo lote inicia dia 1º de abril e vai até o dia 30 de junho; o terceiro inicia dia 1º de julho e segue até dia 30 de setembro. O quarto lote começa em 1º de outubro a vai até 31 de dezembro deste ano. Em Teresina, até o final do ano, 8.659 famílias devem fazer a inscrição como beneficiárias do BPC. 

A Semcaspi identificou que 2.060 idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC ainda não compareceram para realizarem sua inscrição no Cadastro Único. “Após essa orientação do Governo Federal, a Prefeitura de Teresina vem reiteradamente convidando as pessoas para irem ao CRAS mais próximo de sua residência para regularizarem a sua situação. Essas pessoas têm até o último dia útil de março para regularizar o cadastro. Caso contrário, poderá acontecer cortes de benefícios, e o município não deseja o corte do BPC para a população que precisa”, reforça Mauriceia Carneiro, secretária-executiva de Assistência Social. 

Os familiares dos idosos ou pessoas com deficiência devem se dirigir aos 19 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar sua inscrição ou obter informações sobre a documentação necessária. 

A documentação exigida para realização do cadastramento são: Responsável Familiar: CPF (obrigatório) ou Título de Eleitor e Comprovante de endereço. Já os demais membros adultos a partir de 18 anos (pelo menos um destes documentos): CPF (obrigatório); RG; Título de Eleitor e Carteira de Trabalho. Já para os menores de 18 anos, os documentos são: CPF (obrigatório); Certidão de Nascimento; Declaração de matrícula da escola (obrigatório apenas a partir de 06 anos); Caso o idoso ou a pessoa com deficiência tenha Representante Legal (Procurador, Curador ou Tutor), este deve apresentar o documento original com cópia para que seja anexado junto ao formulário do Cadastro Único. 

Sobre o CadÚnico 

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele,  são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado, obrigatoriamente, para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

Da Redação
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Tags: BPC