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Senado vai recorrer ao STF para obrigar a Câmara a assinar PEC

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O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, anunciou, por volta das 20h desta quinta-feira (18), a decisão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/08, que cria 7.343 novas vagas de vereador.
 
A matéria, originária da Câmara dos Deputados, foi aprovada na madrugada desta quinta pelo Senado, mas o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou que não irá assiná-la, o que inviabiliza a sua efetivação como emenda constitucional.

[Foto: presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho]

Em seu rápido comunicado, Garibaldi lamentou a decisão da Mesa da Câmara e informou que o mandado de segurança, com pedido de liminar, será protocolado no STF nesta sexta-feira (19) pela Advocacia do Senado. Na opinião dele, "considerar que a Mesa de qualquer das Casas possa recusar-se a promulgar emenda constitucional validamente aprovada é conceder um verdadeiro poder de veto não previsto constitucionalmente".

O presidente do Senado criticou ainda seu colega da Câmara por não ter atendido a apelos por entendimento e por lhe comunicar o fato apenas quando já estava consumado.

De acordo com a Agência Câmara, a atitude da Mesa daquela Casa em relação à PEC que eleva o número de vereadores dos atuais 51.748 para 59.791 deveu-se ao fato de que os senadores modificaram o texto da PEC retirando da proposta aprovada pela Câmara, em maio, o dispositivo que reduzia os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais. Na avaliação de Chinaglia, "a PEC foi alterada substancialmente no Senado e, portanto, terá de retornar à Câmara para nova análise".

Veja a íntegra do comunicado feito por Garibaldi:

"Comunico ao Plenário que solicitei à Advocacia do Senado que elabore mandado de segurança a ser impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a negativa da Mesa da Câmara dos Deputados de promulgar a PEC nº 20, de 2008.

Tomei essa decisão levando em consideração os precedentes do próprioSTF e deste Congresso Nacional por ocasião da Reforma do Judiciário e da Reforma da Previdência. Considerar que a Mesa de qualquer das Casas possa recusar-se a promulgar Emenda Constitucional validamente aprovada é conceder um verdadeiro poder de veto não previsto constitucionalmente.

Tentamos, no entanto, a via da negociação com a Câmara dos Deputados antes da impetração do mandado de segurança."

Fonte: Senado

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