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No Piauí, mais de 9 mil eleitores estão com os direitos políticos suspensos

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No Piauí, mais de 9 mil eleitores estão com os direitos políticos suspensos, segundo os dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), ou seja, um total de 9.887 mil  eleitores, por consequência dessa suspensão, estão impedidos, atualmente, de votar e serem votados. 

A chefe da seção de acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, Cristianna Moura Lopes, explica que essa suspensão ocorre, por exemplo, porque os eleitores foram condenados criminalmente ou por improbidade administrativa.

"Quem tem a inscrição eleitoral suspensa fica privado de seus direitos políticos. A maioria dessas suspensões decorre de condenações criminais transitada em julgado, ou seja, o eleitor que é condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, seja na Justiça Eleitoral, Justiça Comum ou Justiça Federal, terá sua inscrição eleitoral suspensa como consequência dessa condenação. Não se trata de mais uma pena da condenação, e sim uma consequência", comenta Lopes.

Lopes ressalta que "não é possível impor suspensão de direitos políticos ao acusado, antes do trânsito em julgado da sentença criminal condenatória, pois se estaria afrontando o princípio constitucional da presunção de inocência".

Cristianna Moura também destaca que a suspensão de direitos políticos é temporária, ou seja, ela se mantém enquanto durarem os efeitos da condenação criminal, por exemplo.  "Da data da sentença que extinguir a punibilidade, no caso de uma condenação criminal, o eleitor terá seus direitos políticos restabelecidos". 

Outro ponto a ser destacado é que das quase 10 mil inscrições suspensas na atual lista do TRE-PI, há ainda inscrições suspensas por casos de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta na situação ativa. No entanto, essa relação da suspensão do direito político com a incapacidade absoluta mudou com a nova redação do Código Civil e do Estatuto da Pessoa com Deficiência uma vez que a deficiência não pode ser utilizada como obstáculo para que a pessoa deixe de exercer seus direitos políticos.

"O motivo mais comum é a condenação criminal, mas temos casos de incapacidade civil absoluta na situação ativa, que são casos antigos. Após a nova redação do Código Civil,  do Estatuto da Pessoa com Deficiência e recentes orientações do TSE, não mais são realizadas essas suspensões", acrescenta Lopes.

Carlienne Carpaso
[email protected] 

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