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Lei obriga bancos de Teresina a comprovarem tempo de espera do cliente

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.436 que obriga as agências bancárias de Teresina a fornecerem documento que comprove o tempo que o cliente esperou para ser atendido. O comprovante deverá informar os horários de retirada da senha, da efetivação do atendimento e a natureza do serviço prestado.

O tempo de espera de atendimento é regulado pela Lei Municipal nº 2.743, de 28 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 2.819, de 26 de agosto de 1999. Qualquer pessoa poderá denunciar agências bancárias que não estejam cumprindo a legislação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), órgão responsável pelo acompanhamento.

O não cumprimento da Lei resultará em penalidades, que serão aplicadas gradativamente, como: advertência com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa no valor de R$ 500 à R$ 8 mil levando-se em consideração a gravidade da infração; suspensão das atividades do infrator por tempo indeterminado; e cassação do alvará.

A instituição infratora terá o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar uma resposta junto à SEMDEC. No caso de indeferimento, será notificada a pagar multa no prazo de 15 dias. O valor arrecadado com a aplicação das penalidades será usado em ações e programas sociais no município de Teresina.
A Lei 5.436 é de autoria dos vereadores Pedro Fernandes e Deolindo Moura.

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