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Especialista fala sobre as mudanças na regra da aposentadoria, tire dúvidas

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Com indicativo de serem promulgadas no dia 19 de novembro, as novas regras da previdência vão interferir da idade e no tempo de serviço de milhares de trabalhadores brasileiros. Em entrevista à TV Cidade Verde nesta quinta-feira (24), o professor e economista Antônio Cláudio tirou dúvidas da população.

A nova regra da previdência prevê que novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. 

“Não existe mais aposentadoria por tempo de serviço. Quem entrar no mercado de trabalho  a partir da reforma só vai se aposentar por idade”, destacou o economista. 

Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Para a regra dos pontos, o professor explica que a partir de 2020, esses pontos serão aumentados em um ano a cada ano (87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.

A aposentadoria integral, para quem quer se aposentar com o teto máximo do INSS, também sofreu alterações, sendo necessário, agora, 40 anos para homens e 35 anos para mulheres.

Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

Alíquotas

O economista explica que as alíquotas agora passam a ser de 7,5%, 9%, 11% e 14% e são de acordo com a faixa de salário. Para o serviço público a alíquota vai de 7,5% a mais de 20%. “Quem ganha até um salário mínimo vai para 7,5%, o que vai resultar na diminuição do desconto, que antes era de 8%”, destacou Antônio Cláudio. 

Valmir Macêdo
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