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Procurador explica vantagens do regime Verde Amarelo para empregadores

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Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

Lançado em medida provisória pelo governo federal esta semana, o novo regime de contratação, denominado Verde Amarelo, traz vantagens para empregadores no que tange ao recolhimento de impostos e pagamento de indenização. A medida passará a valer a partir de janeiro de 2020.

Em entrevista à TV Cidade Verde nesta quinta-feira (14), o procurador do Trabalho, Ednaldo Brito, informou que o novo regime isenta o empregador de pagar contribuições para entidades do sistema S - como  Sest, Senac, Sesc -, e da necessidade patronal na contribuição previdenciária. 

“Tirou o maior custo, que é a alíquota previdenciária, que é de 20% sob a folha de salários. Então ele (empregador) vai ficar isento para os contratos Verde Amarelo da parte patronal da contribuição previdenciária”, informou o procurador.

Ednaldo destaca que o empregado continuará pagando sua contribuição à previdência, começando com contribuição de 8% podendo chegar a 14%. Segundo ele, a medida aprovada pela União pode ser considerada inconstitucional sob aspecto da isenção patronal, ao deixar de recolher a contribuição do empregador. 

 “O governo renunciou uma receita sem explicar como essa deficiência do caixa da Previdência será suprida. Na medida em que ele isenta alguém de um pagamento de tributo, ele tem que explicar de onde virá o recurso para suprir aquela deficiência. O que lá na frente poderá novamente virar um problema na Previdência Social”, avalia. 

Para o regime Verde Amarelo, a norma estabelece um percentual de 20% sobre o quadro de empregados contratados. O regime só é válido para vencimentos de até um salário mínimo e meio. “Se alguma categoria tiver, por norma coletiva, um salário maior que um salário mínimo e meio, ela não poderá ser contratada sob regime do Verde Amarelo”, explica Ednaldo.

Rescisão de contrato

A multa pela rescisão do contrato de trabalho, que para um empregado comum é de 40%, sob o regime Verde Amarelo cai para 20%. “Esse benefício de um empregado comum, o empregador Verde Amarelo vai ter pela metade”, informou o procurador do trabalho.

A nova norma, do ponto de vista financeiro, põe fim na demissão por justa causa. “Não vai existir justa causa do ponto de vista financeiro. No Verde e Amarelo, a norma diz deverá ser paga multa de 20% do FGTS ao empregado em caso de rescisão”.

Os contratos no regime Verde Amarelo acima de dois anos de duração serão renovados automaticamente para tempo indeterminado, não havendo a necessidade da formalização de um novo prazo.

Valmir Macêdo
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