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Corrente:OAB recomenda congelamento de preços dos produtos contra o COVID-19

Foto: reprodução

Diante do  cenário de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a população deve tomar algumas medidas preventivas em relação ao grande potencial de transmissão do vírus, como o uso de álcool gel, luvas e máscaras.

Com a súbita e intensa explosão na procura por esses produtos, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Corrente, Estado do Piauí, tem recebido denúncias de alguns consumidores, quanto a suposta prática abusiva de estabelecimentos comerciais, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por meio da Presidência da Subseção, bem como a subcomissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (SDDC), a Subseção da OAB/PI-Corrente, está atuando no combate às práticas de comercialização com preços abusivos dos materiais usados no combate à disseminação e a prevenção do Covid-19.

O art. 6º, cumulado com o art. 39 do CDC não permite que se eleve o preço de um produto ou serviço sem uma justificativa plausível, sendo assim, fica caracterizado crime.

Os comércios que estejam se beneficiando com essas práticas abusivas poderão ser autuados e, posteriormente, ter aplicada várias sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como: A cassação do Alvará de funcionamento, como medida cautelar, e multas.

"Portanto, é importante que os comércios pratiquem os mesmos preços de mercado anterior a declaração de pandemia do Coronavírus, publicado pela OMS", Destaca.

Diante da  situação, a OAB pede que a população atue como fiscalizadores das práticas abusivas no mercado local, realizando denúncias  por meio das seguintes instituições: Procon Câmara, na Rua Manoel Gilardi, nº 538, Nova Corrente, e-mail: [email protected]; O Ministério Público Estadual, Telefone: 89 3573-1871, e-mail: [email protected]/ [email protected]/ [email protected]; OAB/PI Subseção de Corrente, por meio eletrônico: [email protected].

Fonte:reporteralessandroguerra.com

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