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Transporte de pacientes crônicos está permitido para tratamento contínuo no PI

Foto: Governo do Piauí

O transporte de pacientes crônicos no Piauí está permitido, mas é preciso obedecer as recomendações necessárias para evitar a transmissão do coronavírus entre os passageiros, confirmou a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi).

Muitos pacientes saem dos seus municípios no interior do Piauí em vans ou ônibus para passar por sessões de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise em outras cidades, principalmente em Teresina. A Sesapi informou que esses serviços são essenciais e contínuos para garantir o tratamento dos pacientes.  O carro específico para esse transporte da Sesapi está com funcionamento normal no estado.  

Devido a pandemia do coronavírus, a Secretaria de Estado dos Trasportes determinou medidas preventivas para combater a transmissão entre os ocupantes do veículo, em especial os que já passam por algum tipo de acompanhamento médico por causa de doença.

Dentre as medidas está "a disponibilização de álcool gel em todos os veículos que prestam o serviço de transporte de passageiros intermunicipal no Piauí".

Além disso, no âmbito do serviço semi-urbano e alternativo, está proibido o "transporte de passageiros em pé".

A recomendação é para "o uso de janelas abertas nas viagens, bem como a determinação para a redução de horários e de frota do transporte semi-urbano, alternativo e convencionais, sob pena de responsabilização administrativa e cível em caso de descumprimento".

 

A Secretaria de Estado dos Transportes informa que, em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 18.902, de 23 de Março de 2020, recomendou a disponibilização de álcool gel em todos os veículos que prestam o serviço de transporte de passageiros intermunicipal no Piauí, durante a crise do Covid-19. Foi proibido, no âmbito do serviço semi-urbano e alternativo, o transporte de passageiros em pé, recomendação para o uso de janelas abertas nas viagens, bem como a determinação para a redução de horários e de frota do transporte semi-urbano, alternativo e convencionais, sob pena de responsabilização administrativa e cível em caso de descumprimento.

 

 

Carlienne Carpaso
[email protected] 

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