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Especialista comenta MP sobre mudanças na jornada de trabalho

A advogada Giovana Nunes tirou dúvidas em entrevista nesta sexta-feira (3) sobre as novas regras trabalhistas determinadas pelo governo federal para empresas e empregados diante da epidemia de Covid-19.

A medida provisória (MP) decretada prevê mudança na jornada de trabalho e possibilidade de suspensão no contrato de trabalho com contrapartidas do governo, que já afirmou garantir R$ 51 milhões para aporte financeira do Programa Emergencial da Manutenção do Emprego e Renda.

A média de sobrevivência de uma empresa que não arracada, que não funciona, é aproximadamente de 27 dias. Isso acaba gerando um impacto significativo.

“Para que a gente não tenha um prejuízo muito maior na economia, é preciso que haja essa transferência de renda para trabalhador, para o empregador, mesmo que seja um trabalhador informal para que o cidadão, o indivíduo mantenha o poder de compra, para a economia continue funcionando e para que a gente possa tomar as medidas de isolamento. Caso contrário, nós teremos efeitos muito mais devastadores”, disse a advogada.

A medida trabalha em três pilares:

  • Suspensão do trabalho
  • Redução da jornada
  • Modificação dos horários (a partir da demanda do empregador)

“Não existe dispensa, não se fala em dispensa. Muito pelo contrário, a medida provisória ela dá garantia de estabilidade provisória durante o período em que esse contrato de trabalho estiver suspenso ou em que ele estiver em redução”, afirma Giovana.

O tempo máximo de suspensão dotrabalho é de 60 dias. O da redução da jornada de trabalho vai até 90 dias com possibilidade de jornada intercalada

A redução da jornada pode ocorrer de 25% a 70% da jornada de trabalho. 

“Quando essa redução for acima de 25%, o emrpegado faz jus ao que a gente chama de benefício emergencial de manutenção do emprego e renda. O benefício vai ser calculado em cima do valor que nós temos para o seguro-desemprego”, informou.

Da redação
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