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Presidente do TJ-PI suspende liminar que adiava pagamento de impostos por empresas

Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

Em decisão na manhã desta segunda-feira (20), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu a liminar que adiava o prazo de recolhimento de tributos estaduais por parte de empresas. A medida atendia pedido do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas) e valia inclusive para tributos vencidos ou parcelados. 

A liminar havia sido concedida, na semana passada, pelo juiz Dioclécio Sousa da Silva, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e permitia que empresas tivessem os impostos recolhidos somente no último dia do mês da revogação do decreto de calamidade pública do Governo do Estado, publicado por conta da pandemia de Covid-19. 

Veja a íntegra da decisão

Os lojistas alegam serem prejudicados com o fechamento de seus estabelecimentos e esperavam usar os recursos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pagar outras obrigações. Porém, o Governo do Estado, ouvido somente no recurso contra a liminar, alegou que o atraso no recolhimento dos tributos traria prejuízo de R$ 106 milhões aos cofres públicos. 

O desembargador entendeu que a suspensão da cobranaça de impostos precisa de estudo mais detalhado. No texto da decisão, Sebastião Ribeiro Martins cita que a liminar irá impactar as finanças do Estado, "agravando a situação de queda nas receitas estaduais decorrentes da crise ora vivenciada, podendo gerar dificuldade na prestação regular do serviço público, inclusive do serviço de saúde pública bem no meio de uma pandemia."

A liminar seguirá suspensa até o julgamento do mérito.

Fábio Lima
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