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Prefeito de Floriano recua e mantém fechamento do comércio até 21 de maio

O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, desistiu  de autorizar a reabertura gradual do comércio da cidade na próxima terça-feira (5). Em vídeo divulgado para a imprensa, neste domingo (3), o gestor admitiu que ainda não é momento de afrouxar as medidas de isolamento social.

Joel Rodrigues declarou que agradece a recomendação do Comitê Gestor de Crise de Floriano, que foi favorável à flexibilização, mas vai prorrogar o decreto de quarentena na cidade até o dia 21 de maio. 

"Há o momento do sim ou do não do gestor, cuja decisão incidirá sobre a vida das pessoas. Na vida você comete erros. Toma decisões e, às vezes, vai arrepender dessas escolhas. De repente não há uma escolha certa, apenas a melhor de muitas opções ruins. Assim, humildemente, dando um passo atrás, informo a todos que o isolamentosocial em Floriano permanecerá até 21 de maio, sem esgotar a nossa capacidade de diálogo e de avaliação de cada instante a viver, dentro desse tempo de pandemia", disse o prefeito.

Com o recuo do prefeito, está suspensa a abertura de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais no município. As medidas foram adotadas no dia 23 de março. 

A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I – supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

II – relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

III – farmácias e drogarias;

IV – indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

V – postos revendedores de combustíveis que deverão realizar a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;

VI – distribuidoras de gás;

VII – lavanderias;

VIII – lojas de venda exclusiva de água mineral;

IX – padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

X – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

XI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

XII – serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

XIII – transportadoras;

XIV – produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;

XV – indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

XVI – fabricação de bebidas não alcoólicas;

XVII – fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e

XVIII – fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

XIX – que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico; 

XX – serviços de segurança, higienização e vigilância;

 

Izabella Pimentel
[email protected] 

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