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Veja o que muda com decreto sobre serviços de saúde em Teresina

Foto: Edson Lopes Jr./Governo de São Paulo

A Prefeitura de Teresina publicou nesta segunda-feira (11), o decreto que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina. O documento segue orientações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI). Baixe aqui o decreto

Segundo o decreto, podem funcionar atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência, em qualquer especialidade médica ou local de atendimento (hospital, pronto atendimento, clínica e consultório).

Podem ser realizados procedimentos e exames para o suporte aos atendimentos realizados (laboratórios de exames, clínicas de radiologia e demais exames complementares).

O decreto diz ainda que podem ser feitas consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados à oncologia, hemodiálise, pré-natal e qualquer especialidade de doenças crônicas com risco de descompensação, ou acometimento agudo com necessidade de ação do especialista, de acordo com as recomendações vigentes de cada sociedade de especialidade.

Veja outros pontos permitidos no decreto

  • Retorno pós-operatório recente (menos de 60 dias após a realização da cirurgia) em qualquer especialidade.
  • Cirurgias que não caracterizem urgência, mas inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares e transplantes de órgãos e tecidos.
  • Atendimento de pacientes portadores de doenças crônicas e/ou participantes de programas que necessitem de curativos e dispensação de fármacos, órteses e próteses, garantindo a continuidade do cuidado.
  • Casos ambulatoriais, após teletriagem e/ou teleorientação, quando o atendimento presencial for imperativo, atendendo todas as normas e recomendações.

Regras para funcionamento

Os estabelcimentos terão que cumprir regras para funcionar, como uso obrigatório de máscara de proteção por todos os trabalhadores, clientes e prestadores de serviços diversos; instalação de lavatórios para assepsia das mãos e álcool gel a 70% para seus trabalhadores, clientes e prestadores de serviços diversos.

Veja outras orientações:

  • Deve ser disponibilizado álcool gel a 70% em todas as entradas e áreas comuns do estabelecimento;
  • Deverá ser observada a restrição de 50% de ocupação da capacidade física do estabelecimento.
  • Nanter, sempre que possível, janelas e portas abertas para conservar o ambiente arejado.
  • Deverá ser aferida diariamente a temperatura de todos os trabalhadores com termômetro digital sem toque.

Hérlon Moraes
[email protected]

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