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Covid: começa a valer multa de R$ 195 em barreiras sanitárias entre Teresina e Timon

Foto: Roberta Aline/ Cidadeverde.com

Começam a valer as medidas mais rigorosas nas barreiras sanitárias montadas nas pontes que ligam Teresina-PI a Timon-MA. No início da manhã desta terça-feira (19), a fiscalização era intensa. Pelo decreto, o veículo que for flagrado tentando entrar no Piauí, sem a devida comprovação de um serviço essencial, será  multado em R$ 195,23 por passageiro e o veículo ou qualquer meio de transporte apreendido, inclusive, os barcos. Essa é mais uma das medidas para tentar diminuir a disseminação do novo coronavírus na Capital.

"Desde ontem (18) foi publicado o decreto que modifica o comportamento que será adotado nas barreiras  que terá mais rigor para que as pessoas que venham da vizinha cidade possam ter acesso a Teresina. Nós orientamos que busquem o site onde está sendo feito o cadastro, receber o QR Code para poder passar na barreira, os profissionais que têm que se deslocar diariamente para Teresina têm que ter a comprovação do exercício dessa atividade", alerta o tenente-coronel John Feitosa, comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina (GCM)

O site citado pelo comandante é o http://barreiracovid19.fms.pmt.pi.gov.br deve ser acessado por pessoas que se enquadrem no decreto e que necessitem de acesso frequente ao município de Teresina. 

Pelo novo decreto, todas as pessoas que pretendam ingressar no município de Teresina, a partir de agora, deverão apresentar, perante as autoridades de fiscalização presentes nas barreiras sanitárias, documentos de identificação pessoal, documento de habilitação do condutor e comprovante de endereço residencial, assim como documentos referentes ao veículo, como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

O tenente-coronel alerta que pacientes que necessitem de atendimento de saúde em Teresina devem vir devidamente regulados e casos de emergência serão analisados e adotadas as medidas de saúde necessárias. 

Podem transitar de Timon a Teresina com a devida comprovação, além de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito que, quando em serviço, terão acesso livre (acesse o decreto completo com a documentação necessária para cada caso).

I- deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de servidores/empregados públicos;

II - deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho de trabalhadores da iniciativa privada em setores essenciais em funcionamento;

III - deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho de prestadores de serviço em setores essenciais em funcionamento;

IV - deslocamento para assistência de pessoas com deficiência, crianças e idosos;

V - deslocamentos para participação em atos judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

VI - deslocamentos necessários ao exercício da atividade de imprensa;

VII - transporte de cargas e mercadorias;

VIII - deslocamentos devidamente regulados pela Central de Regulação do Sistema Único de Saúde;

IX - deslocamentos para pessoas já residentes em Teresina;

X - deslocamentos por motivo de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

XI - deslocamentos nos casos de urgência/emergência, de ambulâncias – por motivos de saúde, próprios e de terceiros para assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero.

 

Graciane Sousa
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