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Deputados aumentam para R$ 3.500 multa para quem divulgar fake news sobre coronavírus

Foto: Alepi

Os deputados estaduais do Piauí aumentaram o valor da multa proposta em um projeto de lei para quem disseminar informações falsas sobre a pandemia do novo coronavírus no estado. No texto original, o deputado estadual Ziza Carvalho (PT), autor da matéria, propôs 200 UFIR'S, só que nesta segunda-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou o pedido feito pelo deputado estadual Franzé Silva e aumentou o valor para 1.000 UFIRs, o equivalente a R$ 3.530. O projeto segue agora para o plenário.

Segundo o projeto, a multa será aplicada pela metade, se a divulgação se der por mero compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais, ou aplicativos de dispositivos móveis. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Ainda de acordo com o projeto, a multa será em dobro também quando o agente propagador for servidor público e, em quádruplo, se o servidor empregar recursos físicos, infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde exerce suas funções, sem prejuízo das demais penalidades disciplinares.

O texto afirma que o pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem danos à pessoa física ou jurídica.

"Nesse período, pessoas de forma equivocada têm usado as redes sociais para difundir notícias falsas que trazem prejuízo para as pessoas na área da saúde, mas também criaram problemas para gestores e pessoas que estão na linha de frente trabalhando para evitar mortes no meio dessa pandemia. Essas pessoas precisam de um regramento para evitar a continuidade dessas ações. Ações criminosas, pode-se assim dizer. Esse projeto estabelecia uma multa de 200 UFRs, cerca de 706 reais, nós achamos por bem quando fomos escalados para relatar esse projeto na Comissão de Administração, aumentar o valor dessa penalidade. Fizemos uma majoração de 200 UFRs para 1.000 UFRs, o que acarretará um prejuízo no bolso de quem vier a praticar o crime de difundir notícias falsas em R$ 3.530. É uma forma de defender a sociedade, a notícia real, e tirar de circulação pessoas que cometem crime contra a saúde e contra a honra das pessoas", disse ao Cidadeverde.com, o deputado estadual Franzé Silva.

Será considerado infrator:

  • Quem elabora a informação falsa ou com ela colabora de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se destina
  • Quem divulga em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem indicação da fonte primária
  • Quem utiliza ou programa softwares ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.

Todo o recurso arrecadado com as multas será revertido à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) para uso em ações de enfrentamento à covid-19.

Ziza Carvalho justifica o projeto dizendo que segue "no caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites".

O parlamentar diz ainda que a "proposta de tipificação, como infração administrativa, certamente constituirá a origem de uma regulamentação mais densa no futuro em âmbito nacional sobre o assunto".

Hérlon Moraes
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