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União segue recomendação do MPPI e determina fechamento do comércio

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Após receber recomendação do Ministério Público do Piauí (MP-PI) destinada a todos os municípios piauienses, a Prefeitura de União expediu novo decreto que normatiza o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais durante a pandemia. O decreto foi assinado pelo prefeito Dr. Paulo Henrique nesta segunda-feira (15). 
 
“Durante as últimas semanas, a equipe da Prefeitura fez um trabalho organizado para garantir a reabertura do comércio de forma gradual. Mas diante da orientação do Ministério Público, não podemos desobedecer sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Por isso, baixamos novo decreto readequado segundo as determinações do MP. Enquanto isso, continuaremos a intensificar as ações de conscientização junto à população para que possamos reforçar a luta contra a pandemia”, afirma Dr. Paulo Henrique. 
 
Poderão funcionar seguindo as recomendações de higienização e distanciamento social orientados pelos órgãos de saúde os seguintes estabelecimentos comerciais: 
 
I - supermercados, mercearias e similares;
II - farmácias e drogarias;
III – postos revendedores de combustíveis que deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;
IV –distribuidoras de gás;
V – lavanderias;
VI – padarias, lanchonetes e similares, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
VII– distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
VIII – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
IX– serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;
X – fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e de higiene pessoal;
XI – serviços de segurança, higienização e vigilância;
XII - os bancos, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas e no máximo 15 (quinze) pessoas no ambiente;
XIII – indústrias de produção de álcool e açúcar.
 
Em caso de descumprimento, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará; de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
 
Da Redação
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