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Justiça concede prisão domiciliar ao jornalista Arimatéia Azevedo

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Foto: reprodução TV Cidade Verde

A justiça concedeu prisão domiciliar ao jornalista Arimateia Azevedo nesta quarta-feira (16). A decisão é do desembargador Joaquim Santana, do Tribunal de Jusiça do Piauí (TJ-PI). Ele estava preso desde a última sexta-feira (12) suspeito de extorsão a um médico de Teresina. Além do jornalista, a operação comandada pelo Greco (Grupo de Repressão ao Crime Organizado), prendeu o professor da Universidade Estadual do Piauí, Francisco Barreto, que já está em prisão domiciliar desde ontem.

O jornalista estava preso no 12º Distrito Policial, no bairro Ininga, mas na tarde de ontem foi transferido para a sede da Acadepol (Academia de Polícia do Piauí). 

A defesa de Arimateia sustenta que a prisão imposta "representa indiscutível constrangimento ilegal por conter inúmeras nulidades: prova unicamente testemunhal, frágil e valor relativo; ausência de comprovação de constrangimento mediante violência ou grave ameaça, inexistindo, a comprovação de autoria e materialidade da conduta imputada; ausência prévia da oitiva do Ministério Público no procedimento investigatório, com flagrante infringência ao sistema acusatório".

Ainda de acordo com a defesa, a prisão domiciliar era necessária, já que o jornalista é do grupo de risco para a covid-19 e que já teria apresentado sintomas da doença no dia 13 de junho.

De todas as alegações feitas, o desembargador acatou apenas o argumento de que o jornalista pertence ao grupo de risco para a covid-19.

"Nessa toada, frente a cautela que o caso em apreço demanda, entendo ser viável a concessão de medida alternativa à prisão, em razão da possibilidade de agravamento do estado geral de saúde do paciente e o alto risco de contágio dentro do presídio, tendo em vista que se trata de paciente com idade superior a 60 anos e portador de comorbidades", afirma o desembargador na decisão.

Para o magistrado, não há mácula na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, bem como não há ilegalidade quanto a alegação de ausência de materialidade e autoria delitiva e  que também não há ausência de prévia manifestação do Ministério Público acerca da representação da prisão.

O desembargador afirma ainda que o jornalista só poderá sair de casa em casos de atendimento médico emergencial.

Hérlon Moraes
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