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Justiça determina suspensão de abertura de comércio em Marcolândia; MP pede suspensão em Picos

Foto: Roberta Aline

A Justiça determinou que a Prefeitura de Marcolândia (a 410 km de Teresina) suspenda o funcionamento de academias e estabelecimentos de treinamento funcional e de trailers e que deixe de autorizar nova abertura de atividades, pelos próximos dez dias, sob multa diária pelo descumprimento de 25 mil a 500 mil. 

O pedido foi feito pelo Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 - Regional Picos que ingressou com ação civil pública contra o Município, pedindo ao Poder Judiciário uma determinação para que o prefeito da cidade anulasse os artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 35/2020, que autorizou o funcionamento do comércio. O mesmo Grupo também pediu a anulação dos decretos de reabertura também em Picos. 

Na ação, o Ministério Público já alertava para a alta capacidade de transmissão da doença, ressaltando que a reabertura do comércio é um fator importante nesse processo, pois expõe as pessoas a um maior risco de contaminação. O Judiciário acatou parcialmente o pedido e fixou um prazo de cinco dias, para que o Município apresente um relatório sobre as medidas adotadas no enfrentamento ao coronavírus, sobretudo informando qual procedimento está adotando para atendimento aos casos graves de covid-19, já que o próprio Município afirmou que não possui estrutura para receber pacientes em estado grave.

Segundo a determinação, a gestão deve ainda informar a quantidade de testes rápidos existentes na cidade, bem como os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população, a quantidade de pessoas que já foram testadas, os dados atualizados sobre casos notificados, testados, confirmados e/ou descartados, e o plano de reabertura gradual e controlada dos setores econômicos municipais, baseado em dados epidemiológicos.

“Determinou-se a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se ocorreu, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência. Ao fim do prazo de dez dias, será analisada a necessidade ou não de continuação das determinações”, informou o Ministério Público.

Recomendação em Picos 

Também está na Justiça uma ação civil pública pedindo a anulação dos decretos que autorizam o funcionamento das atividades comerciais e religiosas em Picos. O MP alega que os decretos estão em desacordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde e com as diretrizes federais estaduais, inclusive o Pro Piauí (Pacto pela Retomada Organizada).

Os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto Municipal nº 67/2020 autorizam a reabertura, em diferentes datas, de salões de beleza, clínicas de estética, joalherias, academias, bares e restaurantes, floriculturas, lojas de confecção, shoppings center e vários outros estabelecimentos. Já o Decreto nº 68/2020 previa a retomada das atividades religiosas de qualquer natureza, a partir de 15 de junho.

“Se não bastasse o descumprimento das diretrizes estaduais, os Decretos Municipais nºs 67 e 68/2020 não foram precedidos de qualquer plano baseado em estudos técnico-científicos, que justificassem, do ponto de vista local, o distanciamento das medidas de isolamento mantidas pelo Estado, em razão do avanço da doença no Piauí”, argumentam os promotores de Justiça que assinam a ação civil pública.

Os membros do GRPI/Picos lembram que a taxa de transmissão do novo coronavírus no Piauí aumentou de 0,9 para 1,3, e que o boletim publicado na terça-feira(16) mostra que o município de Picos já conta com seis óbitos por covid-19 e 320 casos confirmados, 14 deles apenas nas últimas 24 horas.


Caroline Oliveira
Com informações do Ministério Público
[email protected]

 

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