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Contran modifica registro de veículos para proteger dono

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Os proprietários de veículos terão mais proteção em relação às informações pessoais contidas no documento de registro do veículo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Deliberação Nº 76, determinou que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deve ser emitido contendo apenas o nome do proprietário, e não mais o endereço do mesmo.

A medida, que entrou em vigor em dezembro de 2008, visa proteger os cidadãos, evitando a exposição do domicílio do proprietário no documento do veículo. No Piauí, os proprietários já estão recebendo o CRLV sem a informação.

A Deliberação Nº 76 reforça ainda, que no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor tem a obrigatoriedade de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI). O prazo máximo é de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelos débitos de registro e eventuais multas, além da responsabilidade civil e judicial sobre o veículo. Este comunicado é feito sem nenhum ônus ao vendedor.

Da mesma forma, segundo o documento, o comprador também deve providenciar a transferência do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias. Caso o contrário, ele estará cometendo a infração prevista no Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerada grave e sujeita a multa de R$ 127,68, além da retenção do veículo.

Para realizar a transferência de propriedade, o comprador deve levar ao Detran-PI a documentação pessoal completa, bem como a do vendedor e do veículo para que seja efetuada a vistoria. Se o veículo for de outro Estado, ele deve ser vistoriado previamente junto a Polinter. Em seguida, o novo proprietário deve pagar a taxa de transferência de propriedade em uma das fontes arrecadadoras credenciadas e depois se dirigir a um dos guichês de atendimento do Detran-PI. Em cerca de 30 minutos, o comprador recebe a nova documentação.
 
Da Redação
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