Os proprietários de veículos terão mais proteção em relação às informações pessoais contidas no documento de registro do veículo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Deliberação Nº 76, determinou que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deve ser emitido contendo apenas o nome do proprietário, e não mais o endereço do mesmo.
A medida, que entrou em vigor em dezembro de 2008, visa proteger os cidadãos, evitando a exposição do domicílio do proprietário no documento do veículo. No Piauí, os proprietários já estão recebendo o CRLV sem a informação.
A Deliberação Nº 76 reforça ainda, que no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor tem a obrigatoriedade de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI). O prazo máximo é de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelos débitos de registro e eventuais multas, além da responsabilidade civil e judicial sobre o veículo. Este comunicado é feito sem nenhum ônus ao vendedor.
Da mesma forma, segundo o documento, o comprador também deve providenciar a transferência do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias. Caso o contrário, ele estará cometendo a infração prevista no Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerada grave e sujeita a multa de R$ 127,68, além da retenção do veículo.