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MPPI expede recomendações para evitar queimadas em São João do Piauí

As recomendações são resultado de um procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de São do Piauí, com o objetivo de investigar a utilização irregular de fogo e a ocorrência de queimadas e incêndios florestais no Município. Foi levada em consideração a situação vivida na cidade, com um número expressivo de queimadas, aliada à baixa umidade do ar e às altas temperaturas no município, colocando em risco a vida e a saúde da população e com imensos danos ao meio ambiente.

Especialmente no meio agrícola, percebe-se que a utilização do fogo é feita predominantemente por pessoas com baixa instrução formal, que não dispõem de informações de técnicas corretas para a realização de uma queima controlada e sem consciência dos efeitos danosos dessa prática ao meio ambiente e à saúde pública. Diante desse quadro, a educação ambiental é uma ferramenta eficaz para a formação de cidadãos conscientes, comprometidos com a vida e o bem-estar coletivo.

Os documentos orientam os Sindicatos e Associações Rurais, nas pessoas de seus dirigentes, que se abstenham de utilizar fogo para prática de atividades de pecuária e agricultura extensiva e de subsistência, bem como para fins de limpeza ou recuperação de pasto no município, caso não disponham de autorização para queima controlada; e que, no prazo de 10 (dez) dias, a direção desses Sindicatos e Associações reúna os integrantes para divulgar a proibição do uso do fogo e as penalidades pelo seu eventual descumprimento, além de orientar sobre os riscos da realização de queimadas no período.

Ao Município de São João do Piauí, nas pessoas do Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Meio Ambiente, recomenda a adoção das seguintes providências: apresentar e iniciar a execução, no prazo de 10 (dez) dias, de um Plano de Atuação Emergencial para o período de 120 (cento e vinte) dias, que deverá conter necessariamente informações acerca das atividades a serem desenvolvidas, dos recursos financeiros e infraestrutura a serem utilizados, bem como das estratégias a serem adotadas, devendo contemplar a fiscalização diária de terrenos particulares e baldios no município, a fim de identificar e autuar, nos termos da legislação local, os responsáveis pela realização de queima de lixo nesses imóveis e os responsáveis pelo uso irregular do fogo em zonas rurais, com encaminhamento ao Ministério Público de relatório mensal das atividades fiscalizatórias.

Devem ser suspensas, temporariamente, a emissão de Autorização de Queima Controlada nas áreas urbana e rural do Município enquanto durar as “condições meteorológicas desfavoráveis” caracterizadas pela baixa umidade relativa do ar e altas temperaturas. Encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei ordinária prevendo a aplicação de multas pecuniárias pela queima irregular de lixo, em qualquer circunstância, e utilização de fogo em práticas agrícolas na zona rural, caso o responsável não disponha de Autorização de Queima Controlada.

Deve ainda ser iniciada uma ampla campanha publicitária na mídia local – Televisão, Rádio e Jornais impressos –, com ênfase para as zonas de risco, para divulgar a proibição do uso do fogo para queima de lixo na área urbana e para fins agrícolas sem a prévia obtenção de Autorização de Queima Controlada, as penalidades pelo seu descumprimento e, especialmente, para orientar a população rural e urbana dos riscos da realização de queimadas neste ano. Mobilize os Sindicatos e as Associações Rurais e de Bairros, além de escolas, igrejas e demais entidades civis pertinentes, localizadas no município, especialmente nas zonas de risco, para que divulgue a proibição adotada. Mobilize o Conselho Municipal de Meio Ambiente, para que sejam apresentadas as recomendações expedidas, e se adotem as medidas para implementação.

Aos residentes no Município, em suas zonas urbana e rural, recomenda que se abstenham de utilizar o fogo para a queima de lixo em seus terrenos particulares ou em terrenos baldios, devendo, para tanto, se utilizarem, exclusivamente, de técnicas de varredura, capina, coleta e destinação final ambientalmente adequada.

Considerando, ainda, que os Municípios poderão criar brigadas de voluntários ou servidores temporários para atuarem na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e que o recrutamento do efetivo para as brigadas municipais de combate a incêndios poderá ocorrer por meio de trabalho voluntário ou contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, recomenda-se que a prefeitura crie, aparelhe e inicie o funcionamento da Brigada Municipal de Combate a Incêndios com o objetivo de atuar de preferência na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, assegurando aos brigadistas contratados (por tempo determinado para atender a necessidade temporária), ou admitidos (por voluntariado), equipamentos de proteção e de combate a incêndio e uniforme especial, em espécies e quantidades aprovadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, além de fornecer cursos de formação e reciclagem periódica.

Por fim, deve-se incluir no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado até Dezembro de 2020 para exercício do ano de 2021, do Município de São João do Piauí, dotação orçamentária específica para a criação, aparelhamento e início do funcionamento de Brigada Municipal de Combate a Incêndios. Os destinatários das recomendações devem informar ao Ministério Público, no de prazo 05 (cinco) dias úteis, sobre o acatamento ou não dos termos dos documentos.

Da Redação
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