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Justiça condena Mão Santa por propaganda eleitoral antecipada

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Foto: Letícia Santos/Cidadeverde.com

O juiz eleitoral da 4ª Zona Eleitoral, Max Paulo Soares de Alcântara, condenou o candidato a prefeito de Parnaíba Mão Santa (DEM), o candidato a vereador Antônio de Paulo da Silva Santos e o Partido Democratas de Parnaíba ao pagamento de multa de R$ 10 mil (dez mil reais) cada, em virtude de condutas em sequência que resultaram em propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi representada pelo Partido Liberal (PL) de Parnaíba, do também candidato a prefeito, Dr. Hélio.

De acordo com a denúncia, no dia da Convenção Partidária do Democratas, o  candidato a vereador Antônio de Paulo da Silva teria feito um pedido expresso de votos aos eleitores, em um período vedado pela Justiça Eleitoral. 

“(...) Estamos voltando agora para concluirmos o projeto de reconstrução dessa cidade. Peço a vocês a oportunidade de, ao lado do prefeito Mão Santa, contribuir mais ainda nessa reconstrução. (...) Acreditou e estamos aqui de novo pedindo a oportunidade de mais quatro anos para que nós possamos deixar essa cidade muito mais linda, muito mais bonita, mais limpa e mais iluminada. Eu clamo a Deus. Nos dê oportunidade de mais uma vez ganharmos essa eleição em nome do prefeito Mão Santa e peço a oportunidade de ser eleito por vocês. Peço o voto de vocês para que eu contribua muito mais por essa cidade. (...)”, consta no documento, referindo-se ao discurso do candidato a vereador Antônio de Paulo da Silva Santos.

O cidadeverde.com tentou contato com o prefeito Mão Santa, mas até o momento não obteve sucesso. 

 

Confira a íntegra da Sentença


Natanael Souza
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