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Motoristas e cobradores de ônibus definem nova greve em Teresina

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Motoristas e cobradores do transporte coletivo de Teresina afirmam que deflagrarão greve novamente na próxima quarta-feira (28). 

Em vídeo, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro), Ajuri Dias, afirma que a decisão foi tomada após o Setut (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina) obter uma liminar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que derruba a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região que obrigava os empresários a pagarem o ticket alimentação e plano de saúde dos trabalhadores. 

Em decisão do último dia 13 de outubro, o juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, do TRT, fez a concessão parcial da tutela provisória de urgência requerida pelo Sintetro, em relação aos pedidos de ticket alimentação e plano de saúde. 

No que diz respeito ao ticket alimentação, as empresas deveriam pagar o valor de R$584,89 para motoristas, R$ 465,56 para os cobradores, fiscais e despachantes; e para os demais trabalhadores será de R$ 373,64. 

Em relação ao plano de saúde, ficou decidido que as empresas, através do sindicato patronal, assinarão aditivo ao contrato feito entre o sindicato laboral e a empresa contratada para a prestação de serviços de saúde. Ficando estabelecido que o Setut e o Sintetro participem, conjuntamente, das negociações do plano de saúde. O custeio permanecerá de 60% para as  empresas e 40% para os trabalhadores.

" O Setut recorreu para o TST  e conseguiu uma liminar derrubando a liminar  que foi expedida pelo TRT-Piauí. Infelizmente é isso que o empresário oferece para o trabalhador.  O não pagamento do que a Justiça do Trabalho deu a favor da classe trabalhadora. Estamos aqui pedindo e convocando todos os trabalhadores para que continuemos e reforcemos  a greve no dia 28", disse Ajuri. 

O SETUT informou ao Cidadeverde.com foi notificado sobre a possibilidade do movimento grevista, mas afirma que  não entende as motivações. "O caso está em análise pela assessoria jurídica para a tomada de providências cabíveis junto às autoridades trabalhistas como também junto ao poder concedente" .

 

 


Izabella Pimentel
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