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Eleitos podem indicar equipe para acompanhar transparência do fim da gestão

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Após as eleições municipais, as prefeituras que não tiveram prefeitos reeleitos passam por uma fase de transição. Para garantir a transparência durante esta fase, a Lei Estadual 6.253/2012 prevê que o prefeito eleito tem o direito de formar equipe de transição para acompanhar a mudança de gestão.

Essa equipe tem o objetivo de acompanhar o fim do exercício financeiro da atual prefeitura. Ou seja, ela pode solicitar relatórios, acompanhar serviços e projetos em andamento, requerer o volume de recursos movimentados, verificar se há algum problema durante os meses de transição, entre outras atribuições.

Foto: ascom

Segundo o advogado eleitoral Daniel Oliveira, o estudo da gestão anterior realizado pela equipe de transição, o planejamento dos próximos quatro anos e uma relação harmoniosa com outras autoridades políticas e comunitárias podem ser o diferencial de uma gestão qualitativa.

“Além de solicitar relatórios e acompanhar serviços e projetos que estão em andamento na gestão municipal, a equipe de transição também tem objetivo de municiar o prefeito eleito para que em janeiro já tome as primeiras decisões de governo com dados e objetivos já alcançados, com informações apresentadas”, aponta o advogado.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a equipe de transição deve ter no mínimo três e no máximo cinco pessoas. Além disso, este grupo deve atuar até dia 31 de dezembro, que é quando se encerra o exercício financeiro da gestão anterior.

João Bandeira
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