A Polícia Federal do Piauí investiga o descumprimento de decisão judicial por parte da direção do extinto Sinpolpi (Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí). Integrantes da instituição não estariam cumprindo a determinação do Ministério Público Federal que afirma que o sindicato não pode representar a categoria. A denúncia foi feita pelo Sinpoljuspi (Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí).
A decisão do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, afirma que a diretoria do Sinpolpi estaria ferindo o artigo 359 do Código Penal Brasileiro, "exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial”, e pode cumprir pena de três meses a dois ano de prisão ou multa.
Leia trecho do comunicado enviado à imprensa pelo Sinpoljuspi:
A mesma decisão do TRT, com trânsito em julgado (não cabendo mais recurso), reconheceu também o SINPOLJUSPI como único e legítimo representante dos policiais civis do Estado do Piauí.
O procurador Leonardo Oliveira, em seu despacho, após análise da denúncia do SINPOLJUSPI, reconheceu a "expressiva relevância dos fatos ali narrados e que apontam indícios do crime previsto no Artigo 359 do Código Penal Brasileiro", inclusive acrescentando que devem ser investigados outros possíveis crimes que a autoridade policial possa detectar.