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Acidente na BR-316 causa morte de representante em Valença; corpo fica quase 10h à espera do IML

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Atualizada às 15h

Um representante comercial identificado como José Maria Batista, de 39 anos, morreu na noite desta segunda-feira(25), em um acidente no KM 219, da BR-316, entre as cidades de Inhuma e Valença. O corpo da vítima ficou no acostamento até a chegada do Instituto Médico Legal (IML) na manhã desta terça(26), quase 10 horas após o acidente. 

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), houve uma colisão frontal envolvendo o carro conduzido por José, modelo Prisma, e uma carreta, conduzido por um homem de 36 anos que saiu ileso.

"Os policiais que estiveram no local no local do acidente verificaram, preliminarmente, através de testemunhas e do condutor da carreta que o veículo de passeio invadiu inadvertidamente a faixa contrária vindo a colidir com o veículo de carga", informou a PRF. 

José era representante da marca Eudora, e seguia sozinho no carro quando sofreu o acidente. O corpo do representante ficou preso às ferragens. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal foram acionados para fazer a remoção.

Fotos: Divulgação PRF

De acordo com com a PRF, a Polícia Civil e o IML foram acionados para os procedimentos necessários,  porém a Perícia Criminal e o IML chegaram ao local somente nesta terça, por volta de 08h10. Durante todo o período houve interdição de uma das faixas da pista, porém não foram registrados congestionamentos.

O diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Piauí, médico legista Antônio Nunes, esclarece que o setor recebeu a requisição para atendimento da ocorrência às 6h. A equipe da Perícia Criminal e do Instituto de Medicina Legal chegaram ao local às 8h. 

“O delegado requisitou a perícia ligando para a técnica Andressa (coordenadora do núcleo macrorregional da Polícia Técnico-Cientifica de Picos) às 6 horas. Após a requisição, que gera o impulso inicial para a perícia se deslocar, a perícia criminal e o IML se deslocaram juntos e foram até local chegando às 8h. Fizeram os procedimentos. O corpo foi levado para Floriano para ser periciado e liberado”. 

O diretor cita o Código de Processo Penal para falar das atribuições dos servidores e órgãos públicos. “Perito não age de ofício, o perito não pode vê uma morte e dizer: ‘vou periciar esse corpo’. Ele não pode fazer isso. Ele só pode fazer mediante requisição daqueles que podem: policial militar designado, delegado de policia civil, juiz, promotor e etc.. Alguém tem que requisitar que o perito vá”. 

 

Da Redação
Com informações do Mural da Vila e da PRF
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