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STF proíbe retorno de José Soares Albuquerque ao TJ

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O desembargador José Soares de Albuquerque, afastado do Tribunal de Justiça do Piauí por suposta venda de decisões judiciais no Estado, não conseguiu através de habeas corpus voltar ao cargo. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido e confirmou a decisão liminar do ministro Cezar Peluso.

No pedido, o desembargador tentava voltar ao cargo no TJ do Piauí. A defesa alegou que o processo já consumiu tempo demais (51 meses) e que a demora ofende o princípio da razoável duração do processo.

Os ministros entenderam que o habeas corpus não é o instrumento processual correto para pedir a volta do desembargador ao cargo de onde foi afastado há mais de três anos por conta das investigações. Isso porque, dizem, o se destina a corrigir ilegalidade na liberdade de ir e vir.

O relator, Cezar Peluso, lembrou que o caso é tido como complexo por ter 16 acusados em delitos diferentes. Afirmou, ainda, que a defesa do desembargador já impetrou vários recursos protelatórios ao longo do processo, ou seja, a demora na conclusão do processo se deve, ao menos em parte, a manobras jurídicas praticadas pela própria defesa.

Para José Soares Albuquerque, o STJ o “impediu [de exercer] um dos maiores e sagrados direito do homem, que é o de praticar sua atividade profissional, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

Albuquerque completa com pedido de arquivamento da Ação Penal ou que, no mínimo, a denúncia no STJ seja anulada. Para o réu, a denúncia do Ministério Público Federal é uma “obra de ficção”, acolhida pelo STJ por oito votos a sete, resultado que classifica como “placar duvidoso e melancólico”.

Fonte: Consultor Jurídico

 

 

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