Cidadeverde.com

Advogada explica lei que permite exame de paternidade em parentes do suposto pai; vídeo

Imprimir

 

Entrou em vigor a Lei que permite a realização do exame de DNA para investigação de paternidade em parentes do suposto pai. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União na segunda (19). A advogada Cláudia Paranaguá explica os termos e comenta sobre as mudanças. Veja vídeo. 

“A Lei tem como ideia central que nas investigações de paternidade quando o pai estiver morto ou desaparecido, podendo inclusive está em local incerto e não sabido, a Justiça vai poder buscar a realização do exame de DNA com os parentes desse pai investigado. A preferência é dos parentes mais próximos até os mais distantes. Caso esses parentes se recusem a fazer o exame de DNA, vai ser configurada a paternidade presumida; vai ser reconhecida a paternidade por presunção”.   

Da Redação
[email protected] 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais