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Zona Norte: motoristas e cobradores suspendem atividades por falta de salários

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Foto: Cidadeverde.com/ARQUIVO

No decorrer desta semana, motoristas e cobradores das empresas de ônibus em Teresina suspenderem novamente as atividades por falta de pagamento. Nesta quarta-feira (09), a previsão é de que os trabalhadores das empresas da Piauiense e Premius, que circulam na zona Norte, suspendem as atividades por algumas horas em protesto. 

Na terça (08), os trabalhadores das empresas São Cristóvão e Santana, na zona Sudeste, também suspenderam as atividades.  Após a suspensão dos trabalhadores, as empresas pagaram o salário e os ônibus voltaram a circular. 

“Os trabalhadores da empresa Santana já retornaram à normalidade por conta dos salários ou as diárias do mês foram pagas. Infelizmente, aconteceu da empresa São Cristóvão também por não pagar os salários do mês anterior os trabalhadores resolveram também fazer a manifestação porque passou um mês trabalhando e até agora os salários não foram pagos”, diz Ajuri Dias, presidente do sindicato dos motoristas e cobradores.  "Hoje só tem as empresas Piauiense e Premius que estão paradas por falta de pagamento dos salários". 

De um lado, os trabalhadores sofrem com a falta do pagamento dos salários. Por outro, a população que vive a falta de ônibus para conseguir se deslocar por Teresina. 

“Às vezes, a gente está aqui esperando achando que vai para casa cedo e a gente chega aqui (na parada) e tem uma fila de ônibus parados”, comenta o vendedor Renan do Nascimento. 



O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) destaca que a grande dificuldade está no descumprimento dos contratos e das ações judiciais no que se refere a subsídios tarifários pela Prefeitura de Teresina. A dívida acumulada, segundo o SETUT, não permite que os empresários mantenham os seus compromissos, inclusive a folha de pagamento. 

“Os empresários sem os subsídios não conseguem manter as folhas de pagamento e os custos operacionais do sistema. Esse alerta já vem sendo reiterada vezes colocado em discussões, inclusive em tentativa de conciliação junto ao Ministério Público. Infelizmente, sem representantes do Município que sejam capazes de efetivar uma proposta que seja clara para que as empresas possam passar a receber o subsídio”, explica a assessora jurídica do Setut, Naiara Moraes. 

A produção do Jornal Cidade Verde tentou contato com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), mas não obteve resposta até o momento da divulgação da reportagem.
O espaço está aberto para esclarecimentos da Strans.

A Prefeitura de Teresina informou que espera o SETUT apresentar a lei que criou o subsídio que autoriza o repasse de dinheiro público do município para as empresas do transporte em Teresina. A Secretaria Municipal de Finanças reforça que no ano de 2019 repassou mais de R$ 28 milhões e no ano de 2020 mais de R$ 50 milhões. 

 

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Teresina (SETUT) informa que a Lei de nº 4.487, de 20 de dezembro de 2013, autorizou a Concessão do Serviço Público de transporte coletivo do município de Teresina e permite a licitação conforme o edital.  O edital de licitação tem força de Lei entre a administração pública e os participantes e não é possível fazer novas exigências a não ser as previamente admitidas.

No Item 5.2.9, alíneas e, g e h do edital preveem, por exemplo, que as diferenças devidas, no caso das arrecadações das tarifas descritas no item 5.2.10.f, deverão ser repassadas para cada concessionária, a título de complementação da remuneração, caso haja saldo no Fundo Municipal de Transportes – FUNTRAN; instituído pela Lei 4.488, de 20/12/2013. O edital prevê ainda que caso o saldo da conta corrente do Fundo Municipal de Transportes – FUNTRAN não seja suficiente para o pagamento das diferenças devidas às concessionárias, as mesmas deverão ser cobertas através de subsídios da Prefeitura do Município de Teresina ao sistema de transporte coletivo urbano de Teresina, em montante suficiente para incrementar recursos necessários para garantir o pagamento das remunerações das concessionárias. 

O Setut destaca ainda que, de acordo com a cláusula 47ª do edital, os cálculos da remuneração de cada concessionária e os repasses da receita tarifária do sistema de transporte coletivo serão realizados pela entidade gestora do Consórcio Operacional, criada em conformidade com o disposto do item 5.1.29 do edital da Concorrência 001/2014 e aprovados pela STRANS.


Da Redação
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