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Ex-prefeito de Betânia do Piauí perde direitos políticos

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O ex- prefeito do Município de Betânia do Piauí, José Idílio Cavalcante, foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Piauí, por meio do Procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. Outras três ações estão sendo movidas contra o ex-prefeito.
 

Na ação, o procurador argumenta que durante a gestão de José Idílio, entre 1997 e 2000, foram recebidos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do Convênio nº 40.950/98, mas não apresentou a prestação de contas dentro dos prazos legais e que tal procedimento importa em ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11, VI da Lei 8.429/92.

Com base em relatórios do próprio FNDE e do Tribunal de Contas da União, o então prefeito apresentou prestações de contas no dia 15/08/2005 de forma intempestiva, com falhas e com mais de seis anos após o prazo previsto pelo convênio, que era dia 28/02/1999.

Diante dos fatos, o juiz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal do Piauí, condenou o ex-prefeito a ter seus direitos políticos suspensos por três anos; pagar multa no valor de cinco vezes a sua remuneração enquanto Prefeito, em favor do FNDE e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O juiz federal deixou de aplicar a penalidade de ressarcimento integral do dano em razão da existência de condenação no âmbito do TCU e a penalidade da perda de função pública por Idílio não exercer mais o cargo de Prefeito Municipal. 
 
As outras três ações movidas contra o ex-prefeito tramitam na Seção Judiciária do Estado do PI: de improbidade administrativa, civil pública e ação criminal. Dentre as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal estão: irregularidades na aplicação e execução de recursos do Convênio 4473/97 do FND.
 
 
Da Redação 
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