Na ação, o procurador argumenta que durante a gestão de José Idílio, entre 1997 e 2000, foram recebidos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do Convênio nº 40.950/98, mas não apresentou a prestação de contas dentro dos prazos legais e que tal procedimento importa em ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11, VI da Lei 8.429/92.
Com base em relatórios do próprio FNDE e do Tribunal de Contas da União, o então prefeito apresentou prestações de contas no dia 15/08/2005 de forma intempestiva, com falhas e com mais de seis anos após o prazo previsto pelo convênio, que era dia 28/02/1999.
Diante dos fatos, o juiz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal do Piauí, condenou o ex-prefeito a ter seus direitos políticos suspensos por três anos; pagar multa no valor de cinco vezes a sua remuneração enquanto Prefeito, em favor do FNDE e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.