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Governo cobrará 600 milhões a devedores para combater crise

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O secretário estadual da Fazenda, Antônio Neto, e o Procurador-Geral do Estado, Kildare Rone, vão propor ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual a união dos poderes para formar uma força tarefa que visa intensificar e agilizar a cobrança da dívida ativa do Estado, gerada, principalmente pelos maiores contribuintes devedores.
 

“É uma forma de ajudar a recuperar a queda da receita estadual, arrumando recursos extras para minimizar os efeitos da crise. Além de não repercutir em aumento da carga tributária, essa medida ainda ajudará os municípios, que perderam receita por conta da crise, uma vez que 25% do ICMS do Estado vai para os municípios”, justifica Antônio Neto.
 
O secretário determinou que os técnicos da secretaria fizessem um levantamento, referente ao período de 1994 a 2008, sobre o perfil da dívida ativa do Estado. O estudo revelou que revelou que existem 5.713 processos de execução de cobranças, relacionados ao não pagamento de tributos, com os respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários que, por lei, podem ser cobrado pelo Estado ou autarquias estaduais.
 
E o valor dessa dívida hoje corresponde a R$ 640 milhões. “Esses processos estão pendentes, dependendo apenas do julgamento da Justiça, se fossem julgados logo seria até uma forma de ajudar a melhorar o pagamento de precatórios.
 
Além do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, também vamos pedir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que faça uma campanha para nos ajudar nessa empreitada, que visa não só recuperar as finanças do Estado com também ajudar os municípios”, acrescenta o secretário.  
Além da cobrança da dívida ativa, a força tarefa também pedirá a execução dos bens desses contribuintes inadimplentes.
 
O que é dívida ativa do estado
 
Dívida Ativa é o crédito da Fazenda Pública que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular, é remetido para a Procuradoria do Estado para inscrição e cobrança judicial. É formada por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários, ou seja, qualquer crédito que, por determinação da lei, deva ser cobrado pelo Estado ou autarquias estaduais.
 
O órgão competente para determinar a inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública é o órgão jurídico, através de seus Procuradores.
 
 
Da Redação

 

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