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Planos de saúde são obrigados a emitirem declaração em caso de negativa de procedimentos em Teresina

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Foto: Freepik

 

De autoria do vereador Evandro Hidd (PDT), a Lei n° 5.656, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor, de informações e documentos pelas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde, em casos de negativa, foi sancionada pelo poder executivo em Teresina.

Para os efeitos desta Lei, entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência à saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual. 

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município, de 17 de novembro de 2021, as informações que trata essa nova lei serão prestadas por meio de documento escrito, uma declaração, com identificação do fornecedor, o qual poderá ser encaminhado por todos os meios que assegurem ao consumidor o seu recebimento, sendo vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal. 

O objetivo principal da lei é a proteção do consumidor, através da garantia do acesso às informações e documentos. "O usuário que tem negado parcialmente ou totalmente um procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação, o que em geral não tem respaldo legal, encontra, na maioria das vezes, uma grande burocracia para obter as razões da negativa por escrito, violando seu direito de ampla defesa, posto que seu acesso à Justiça fica dificultado, além da demora que põe risco à saúde e até à vida, especialmente de pacientes internados" , explicou Hidd. 

Essa declaração deverá ser disponibilizada pelas prestadoras ao estabelecimento de saúde no momento da recusa, desde que seja solicitado. A lei entra em vigor a partir da data da sua publicação  e o descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56, da Lei Federal n°8.078/1990.



Da Redação
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