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TRT ordena que 50% da frota de ônibus circule durante a greve

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Atualizado às 12h47min
 
O juiz Francisco Meton Marques determinou agora pouco – 12h30min – que a frota de ônibus circule 50% durante a greve dos motoristas e cobradores, que foi iniciada à zero hora de hoje.
 


A ação foi impetrada pelo Setut que pediu que 80% dos ônibus circulassem na paralisação. Meton determina ainda multa de R$ 5 mil por descumprimento da ação. 
 
O oficial de justiça vai comunicar a decisão ao Setut, a Strans e o Sindicato dos Rodoviários.

O juiz esclarece que o percentual de 50% é em cima da frota total (430 coletivos) e não de linhas de ônibus. A medida é extensiva a linha de ônibus Teresina a Timon.

Na sentença, o juiz Meton Marques determina que a Strans adote providências para cumprimento da decisão.
Atualizado às 11h
 
 
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (Setut) entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pedindo a liberação de 80% da frota de ônibus durante a greve dos motoristas e cobradores, deflagrada a zero hora de hoje.
 

A ação será analisada ainda hoje pelo juiz Francisco Meton Marques de Lima. O juiz decidirá se acata o pedido do Setut ou determina novo percentual de liberação da frota.

Tradicionalmente, o TRT determina um percentual acima de 30%, chegando até 50% da frota circulando no horário de pico durante a paralisação dos motoristas. Os grevistas contestam o pedido já que a lei de greve é 30% dos ônibus circulando. Os empresários alegam prejuízo ao sistema e a população e denunciam que empresas ficaram 100% paradas, devido os piquetes nas portas das garagens.
 

Ministério do Trabalho

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Piauí (Sintetro) firmou compromisso com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em fevereiro de 2007, para não pressionar trabalhadores a participar de greve ou paralisação, mediante violência ou coação – física ou psicológica.

O compromisso do Sintetro com o MPT impede a entidade de promover de piquetes nas garagens, bem como realizar operações que resultem no abandono de ônibus em vias públicas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
 
Flash Yala Sena
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