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2º turno: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com 

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante delito ou quem for alvo de sentença por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 48 horas após o segundo turno da votação, que acontece no próximo domingo, dia 30 de outubro.

Segundo o artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição prendeu ou deter qualquer eleito, salvo as condições já citadas.

Ainda de acordo com a legislação, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito. Da mesma garantia tem os candidatos desde 15 dias antes da eleição.

O Código Eleitoral destaca também que correndo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

 

Da Redação
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