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Juiz determina que Prefeitura de Teresina pague 13º e férias de servidores temporários da FMS

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em decisão ontem (24),  determinou que a Prefeitura de Teresina pague a parcela atrasada do 13º salário e as férias dos servidores temporários da Fundação Municipal de Saúde (FMS). 

A decisão é com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Piauí, que informou que expediu em dezembro do ano passado uma recomendação para a FMS realizar o pagamento dos servidores temporários, mas que em 29 de dezembro de 2022 recebeu um ofício da gestão municipal informando que já havia sido quitado o pagamento do 13º salário. Só quem em janeiro de 2023 o MP recebeu outra denúncia informando que o pagamento nunca foi realizado.

O MP então ingressou com a ação na Justiça regularizar essa situação.  Em sua contestação, a Prefeitura de Teresina alegou "inexistência de previsão legal concedendo contratações temporárias os mesmos direitos dos detentores de cargo público e necessidade de demonstração da disponibilidade orçamentária e impossibilidade de concessão\equiparação de direitos em razão de suposta isonomia".

Na decisão o juiz Lirton Nogueira destacou que o MP tentou conseguir informações, mas que elas não foram repassadas pelo órgão de saúde. Destacou ainda que o órgão não repassou uma lista atualizada sobre os atuais contratos dos servidores temporários.

“Tanto o município de Teresina como a Fundação Municipal de Saúde colacionaram aos autos contracheques referentes ao ano de 2020. Logo, tais documentos não tem o condão de comprovar o pagamento das verbas ora vindicadas, pois, correspondentes ao ano de 2022. Quanto a lista atualizada dos servidores e seus vínculos, bem como a disponibilização de acesso dos dados no portal da transferência, a despeito da alegação da Fundação Municipal de Saúde de que forneceu aquela e vem cumprindo a Lei de Acesso à Informação, não é o que se verifica dos autos. Em relação à lista dos servidores, embora, tenha coligido aos autos informações a respeito dos servidores que integram o seu quadro, não se trata de dados atualizados, sendo que informações mais recentes se refere a término de contrato no início do ano de 2022, não tendo qualquer informação de contratos que se encontram em vigência”, destacou.

O juiz decidiu então conceder tutela antecipada para que seja realizado o pagamento do décimo terceiro salário e férias remuneradas aos servidores temporários da Fundação Municipal de Saúde e apresentação dos respectivos comprovantes, referente ao ano de 2022.

Ele ainda determinou que seja realizada a listagem de todos os servidores da Administração Pública Municipal atuantes na Fundação Municipal de Saúde e indicação dos respectivos vínculos e setores de lotação, "bem como os efetivos que foram cedidos para outros entes/órgãos e proceda com a imediata publicação no Portal da Transparência do município de Teresina e/ou Fundação Municipal de Saúde (FMS), e em local de fácil acesso ao público em geral, de todas as informações e dados".

FMS se manifesta

O Cidadeverde.com entrou em contato com a assessoria da FMS que informou que já foi notificada da decisão e que se pronunciará dentro do prazo legal.

 

Bárbara Rodrigues
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