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Desembargador Erivan Lopes concorre a vaga de ministro do STJ

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

O desembargador Erivan Lopes é o nome indicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI)  para concorrer a uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado, que também é presidente do Tribunal Regional Eleitoral, concorre com outros 58 desembargadores dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.

São duas vagas em disputa, que estão em aberto desde a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. 

No Piauí, Erivan Lopes foi o único nome inscrito para a disputa. Ele foi nomeado desembargador em 2009 e já presidiu o TJ entre os anos de 2016 e 2019. 

No próximo dia 23 de agosto, o Pleno do STJ realizará sessão para a escolha dos desembargadores que irão compor uma lista com quatro nomes a ser encaminhada ao presidente da República.

Cabe à Presidência da República a indicação dos nomes que, na etapa seguinte, serão encaminhados ao Senado Federal para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados são nomeados e empossados como ministros.

Composição 

O STJ é composto, no mínimo, por 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

Foto: Lucas Pricken/STJ

Outra vaga 

Há, ainda, uma terceira vaga de ministro a ser preenchida no STJ, aberta em virtude da aposentadoria do ministro Felix Fischer. Esta vaga, contudo, é reservada, pelo sistema de alternância, a um membro da advocacia.

Para preencher essa vaga, o STJ aguarda o envio de uma lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para, posteriormente, transformá-la em lista tríplice e encaminhá-la ao presidente da República.

 


Natanael Souza (Com informações do STJ)
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