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Promotor diz que eleição acaba 'QI'na escolha de desembargador

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Veja na íntegra o artigo:

Muito bem-vinda, embora que tardiamente, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/07, já endossada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, impõe maior rigor no preenchimento de vagas no Judiciário por meio do Quinto Constitucional - sistema que permite a advogados e procuradores acesso sem concurso público a 20% das cadeiras dos tribunais estaduais, federais e superiores.

A PEC do Quinto, como é conhecida, dá nova redação e altera de uma vez sete artigos da Carta Magna, definindo regras severas para composição das listas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público encaminham às Cortes Judiciais. Uma exigência: os indicados por suas instituições terão que contar com comprovada experiência de efetiva atividade profissional e serão submetidos à argüição técnica por uma Banca Examinadora que terá em seus quadros um magistrado.

Isto acaba com o “QI” que, não raras vezes, se estabelece na escolha atual dos membros de tribunais estaduais e federais superiores, e especialmente dos supremos.  Costumeiramente, senão via de regra, as indicações não passam de uma espécie de ação entre amigos, com características que as conotam meramente políticas. Isto faz com que a sociedade, exausta do excesso de poder que emana dos Poderes, critique com absoluta razão a falta de critérios objetivos para as escolhas.

A seleção rigorosa impediria supostos apadrinhamentos e privilégios, que descartam dos processos nomeantes profissionais preparados, preteridos porque não são amigos desse ou daquele poderoso. A OAB e o MP têm a prerrogativa de fazer suas listas e enviá-las aos Tribunais, mas,eventualmente, tanto da primeira como do segundo, as listas já se apresentam, em tese, questionáveis do ponto de vista meritório.

Essa situação abre caminho para crises institucionais como a que foi desencadeada há pouco tempo entre a OAB e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos ministros deste rechaçaram todos os nomes da lista sêxtupla de advogados que pleiteavam vagas na Corte. Isto teria sido um protesto ao sistema, o qual faz os tribunais reféns de indicações herméticas, “às vezes, subordinadas ao compadrio", como bem avalia o deputado paulista Silvinho Peccioli, então autor da PEC que comentamos.

Em seu argumento, ele cita casos em que o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou indicação de advogado reprovado 10 vezes no concurso para a Magistratura Paulista, mas sua empreitada afeta também o modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) - última instância da toga e guardião da Constituição - ao firmar que os Ministros serão indicados em lista tríplice elaborada pela própria Corte e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada pela maioria absoluta do Senado.

Onze são os ministros do STF e o Presidente da República escolhe quem ele quer, desde que o nomeado preencha alguns requisitos. A PEC, porém, divide em três os caminhos de acesso à Corte: cinco ministros oriundos da Magistratura, com mais de 20 anos de exercício; quatro, em partes iguais, dentre advogados e Membros do Ministério Público (Federal e Estadual), alternadamente; e dois oriundos do Congresso, com notável saber jurídico e reputação ilibada, regra esta que deveria valer para todos.

Finalmente, vale dizer que, hoje, o Presidente da República e os Governadores escolhem livremente os membros das Casas Jurídicas superiores, o que lhes garante nomear um grande número ou mesmo a maioria dessas casas. Só a título de exemplo, em cinco anos, o presidente Lula nomeou sete ministros para o STF, recorde na história da Corte máxima.

 ÉCIO OTTO R DUARTE

PROMOTOR DE JUSTIÇA

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