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Procon anuncia operação para fiscalizar os 30' nas filas de bancos no Piauí

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Os fiscais do Procon iniciam na próxima semana uma rigorosa fiscalização nas agências bancárias e correspondentes sobre a implantação das alterações na Lei 2.743 de 1998, que trata da regulamentação das filas dos bancos. Os bancos terão que entregar uma senha com horário de entrada e saída das filas, para que os clientes possam ter uma prova do tempo que passou no local.

 

Segundo o chefe de fiscalização do Procon, Sandro Alves, as alterações foram solicitadas através das dificuldades que sentiam na hora de constatar alguma irregularidade. O tempo continua o mesmo – de até 30 minutos nos dias normais e de até 45 minutos nos dias considerado de “pico”, véspera e após feriados prolongados e finais de semana.
 
Fotos: Leilane Nunes/Cidadeverde.com 

 

“Antes, quando chegávamos nas agências e os clientes reclamavam que estavam mais de uma hora na fila, eram contestados pelos gerentes e não havia uma prova. Agora, os clientes estarão munidos de uma senha que terá o horário de entrada e será assinada pelo caixa, na hora que for atendido, isso será uma prova de quanto tempo passou na fila”, explicou Sandro Alves.
 
Para o chefe de fiscalização a medida vai ajudar aos clientes que terão um prova para reclamar junto ao Procon. “Ele vai poder solicitar a fiscalização ainda quando estiver na agência, ou se quiser, poderá passar no Procon outra hora, munido da senha, caso ache mais conveniente”, destacou.
 

 

Outra modificação é que os correspondentes bancários, Casas Lotéricas e ‘Tudo de Banco’ devem obedecer a Lei. “As multas para eles vão variar de 100 a mil UFIRs, caso não obedeçam a Lei”, afirmou.

 

Confira o que mudou na Lei:

 

- Além das agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários devem obedecer a Lei;
 

- As multas que antes eram de 400 a no máximo 800 UFIRs passaram a variar de 200 a 3 milhões de UFIRs, conforme o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor;

 

- Para comprovar o tempo que cada pessoa passa na fila, foi obrigado a disponibilizar senhas numeradas com hora de entrada e saída na fila, par que o consumidor possa fazer a fiscalização da Lei;

 

- Caso não cumpram a Lei, os estabelecimentos serão penalizados com uma advertência por escrito; depois multa e após a terceira penalidade, a suspensão de Alvará de Funcionamento. Antes os bancos eram notificados somente a partir da 5ª vez;

 

- As denúncias, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao Procon e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.
 
 
 
Caroline Oliveira
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