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MPF-PI ajuiza ação para que UFPI respeite as regras do PSIU

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O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Piauí (UFPI) anule ato administrativo que aprovou sua adesão ao novo Exame Nacional do Ensino Médio (Novo ENEM), a partir deste ano, destinando cinquenta por cento das vagas de todos os cursos e, ainda, as vagas remanescentes do vestibular de 2009 aos alunos que participarem desse novo sistema de avaliação. O pedido de liminar foi feito em razão da proximidade da data das provas, dias 3 e 4 de outubro.
 

O procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, autor da ação, pediu à Justiça que determine a destinação de todas as vagas dos cursos de graduação oferecidos pela UFPI aos alunos que participaram do Programa Seriado de Ingresso na Universidade (PSIU) em etapas, bem como aqueles que aderiram ao PSIU Geral, ou que a adesão ao Novo ENEM, ainda em 2009, fique restrita apenas às vagas remanescentes do processo de seleção, como fizeram muitas universidade públicas em outros estados brasileiros.

O MPF entende que a adesão ao novo sistema, ainda este ano, fere o princípio constitucional da legalidade, já que os estudantes que aderiram ao PSIU nos anos de 2007 e 2008, por meio dos editais nº 05/2007 – UFPI e nº 25/2008 – UFPI, encontrariam-se prejudicados em razão da redução da porcentagem das vagas de todos os cursos oferecidos pela Universidade.

“Diversas universidades públicas federais no Brasil, com a devida cautela, não aderiram ao Novo ENEM/2009 para não prejudicarem os estudantes que já estavam vinculados por normas editalícias até o ano de 2010, deixando para ser utilizado tal procedimento somente a partir de 2011. Outras, com a mesma precaução, somente destinaram para o ano de 2009 as vagas remanescentes”, destaca Marco Túlio Caminha. Na ação, o procurador da República cita como exemplos a UNB, UFMS, UFGD, UFABC, UFSCAR, UFU, UFMG, UFS UFRA, UFSM, UFC, UFPB, UFRN, UNIR, UFPA E UNIFAP.

O procurador argumenta que os candidatos que se inscreveram no PSIU tinham conhecimento antecipado de que as vagas as quais estariam concorrendo seriam destinadas apenas aos estudantes inscritos naquele sistema de avaliação nos anos de 2008, 2009 e 2010 e que, por isso, não se admite mudança editalícia posterior que venha a prejudicá-los.

“A publicação dos editais do PSIU tornaram explícitas as regras que devem nortear o relacionamento entre a Administração e aqueles que concorreram ao PSIU. Assim, qualquer alteração no decorrer do processo seletivo que importe em mudança significativa na avença, como neste caso, deve levar em consideração todos os participantes inscritos e previamente habilitados”, enfatizou o procurador.

A ação civil pública foi distribuída ao juiz federal Regis de Sousa Araújo, da 3ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí.

Redação
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