Cerca de 180 funcionários de serviço prestado do IAPEP comemoram uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Na determinação, foi suspensa a ação do Ministério Público do Trabalho que pedia a exoneração destes servidores até o dia 31 de agosto.
Caso a demissão não fosse realizada, o Estado pagaria uma multa de R$ 5 milhões e o presidente do IAPEP teria de pagar R$ 10 reais por dia. “Nós entramos com uma ação no STJ, para retirar a ação do Ministério Público do Trabalho, porque ela (a juíza da 1ª Vara do Trabalho, Benedita Paes Landim, que acompanha o caso) não era competente para julgar”, diz Marcelo Vasconcelos um dos funcionários que se reuniram e entraram com a ação junto ao STJ.
Vasconcelos explica que com a suspensão da ação através da liminar, o governo do estado só irá pagar a multa quando o processo – que deve ser encaminhado para a Justiça comum – for julgado. “Agora o governador só nos demite se ele quiser”, garante.