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Decisão do STF adia demissão de serviços prestados do IAPEP

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Cerca de 180 funcionários de serviço prestado do IAPEP comemoram uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Na determinação, foi suspensa a ação do Ministério Público do Trabalho que pedia a exoneração destes servidores até o dia 31 de agosto.

Caso a demissão não fosse realizada, o Estado pagaria uma multa de R$ 5 milhões e o presidente do IAPEP teria de pagar R$ 10 reais por dia. “Nós entramos com uma ação no STJ, para retirar a ação do Ministério Público do Trabalho, porque ela (a juíza da 1ª Vara do Trabalho, Benedita Paes Landim, que acompanha o caso) não era competente para julgar”, diz Marcelo Vasconcelos um dos funcionários que se reuniram e entraram com a ação junto ao STJ.

Vasconcelos explica que com a suspensão da ação através da liminar, o governo do estado só irá pagar a multa quando o processo – que deve ser encaminhado para a Justiça comum – for julgado. “Agora o governador só nos demite se ele quiser”, garante.

Entre os servidores estão médicos, peritos, auxiliares de escritório entre ocupantes de diversos cargos. Alguns deles trabalham no órgão há mais de 20 anos. Como não foram retirados da folha, todos ainda têm esperança de serem alocados no quadro de funcionários.
 
Carlos Lustosa Filho
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