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Advogado nega que Assis Carvalho esteja sendo processado

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O advogado Gabriel Rocha Furtado enviou nota de esclarecimento ao Cidadeverde.com sobre as informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal - STF -, na última terça-feira, que dão conta de investigação do secretário de Saúde, Assis Carvalho, por supostos desvios de verbas do Sistema Único de Saúde - SUS. Ele afirma que o petista é autor, e não réu do processo.
O recurso, segundo o advogado, "gira em torno da alegada imcompetência da Justiça Federal para processar e julgar o fato discutido na questão". Foram instaurados dois processos administrativos criminais por parte do procurador regional da república da 1ª Região, em Brasília/DF.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
           O julgamento de ontem na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal se deu em Recurso em Habeas Corpus interposto pelo Sr. Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, Secretário de Saúde do Estado do Piauí, em face da instauração de dois Procedimentos Administrativos Criminais por parte de Procurador Regional da República da 1ª Região, que funciona junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília – DF.
 
           De antemão, é importante que se diga que não há processo em curso no Poder Judiciário contra o Sr. Assis Carvalho quanto àqueles fatos. Tudo o que há são procedimentos de natureza administrativa, e não judicial.
 
           O Sr. Assis Carvalho, portanto, não é  réu em nenhum processo que trate das matérias discutidas no Recurso em Habeas Corpus que promove junto ao Supremo Tribunal Federal. Pelo contrário, é ele o Autor em referido Recurso.
 
           Em suma, as alegações do Secretário estão fincadas em fundamento de natureza processual. O ponto central da questão gira em torno da alegada incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o fato discutido na questão, o que geraria, por ricochete, a incompetência da autoridade ministerial para instaurar e mover os inicialmente mencionados Procedimentos Administrativos.
 
           A decisão da 2ª Turma do STF entendeu que a autoridade apontada coatora teria competência para presidir os referidos Procedimentos. Esta decisão, contudo, contraria o entendimento jurídico produzido em Habeas Corpus julgado pela 1ª Turma do mesmo Supremo Tribunal Federal em caso muito semelhante ao presente.
 
           A defesa do Sr. Assis Carvalho está, pois, estudando as vias recursais contra a decisão de ontem.
 
          Assim, faz-se importante o esclarecimento da população piauiense: o Sr. Assis Carvalho, Secretário de Saúde do Estado do Piauí, não está sendo processado pelo Supremo Tribunal Federal.
 
           Por hora, são esses os esclarecimentos pertinentes. 

           Cordialmente,

Gabriel Rocha Furtado
OAB/PI nº 5298
 
Da Redação
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