Cidadeverde.com

Reitora da Uespi registra B.O. contra professores

Imprimir
Atualizada às 11h25
 
A reitora da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Valéria Madeira registrou queixa contra o Sindicato dos professores da instituição. A iniciativa fez com que Daniel Solon, ex-presidente da entidade fosse prestar esclarecimentos no 2º Distrito Policial no bairro Primavera nesta quinta (24). Docentes afirmam que tudo não passa de intimidação e têm como provar denúncias.
 
As denúncias são de danos morais, injúria, calúnia e difamação realizadas pelos professores durante suas assembleias e registradas em um informativo. A gota d'água foram textos intitulados "Reitoria quer 'faturar' com as conquistas" que fala sobre a tramitação do plano de cargos e salários na Assembleia e "MP investiga fundação criada por reitora e empresários" veiculados na edição 3 do "ADCESP Informa" de Julho/Agosto.  
Fotos: Carlos Lustosa Filho/CidadeVerde.com
 
Leia também:
- Sindicalista diz que denúncia de Reitora da Uespi é retaliação
- Reitora presta queixa contra presidente de Sindicato
- Reitora da Uespi presta queixa contra presidente de sindicato
A atual presidente do sindicato, Maria das Graças Silva Ciríaco, eleita nesta semana, diz que tudo não passa de uma tentativa da reitora de criminalizar o movimento e intimidar o sindicato.
 
O professor Francisco Barreto Centro de Ciências da Saúde retrucou contra o ato da reitora. "Quem não tem aptidão por democracia não deveria ter cargo publico. A professora Valéria deveria administrar um self-service. Pior do que ditadura é uma democracia capenga", bradou em frente à delegacia onde outros professores aguardam a saída de Solon que presta depoimento à delegada Andréia Magalhães.
 
Este é o segundo boletim contra servidores da Uespi. O primeiro foi contra Marcílio Costa, presidente do sindicato dos Servidores da universidade. “O movimento sindical na Uespi está forte e dois sindicatos marchando juntos, por isso a intimidação”, afirma Ciríaco.
 
Fora
Após prestar depoimento por cerca de 40 minutos, o ex-presidente do sindicato dos professores da Uespi, Daniel Solon, conversou com a imprensa. Ele afirma que a causa tem como provar todas as denúncias que delegada tem como provar o que colocou no jornal do sindicato. 
 
Foto:Yala Sena/CidadeVerde.com
 
“Reitora quer intimidar o movimento. O jornal é um instrumento para apresentar críticas e não é para denegrir com questão pessoal, mas fazer criticas à gestão”, descreveu.
 
A delegada Andréia Magalhães diz que não viu crime de difamação, mas sim uma suposta calúnia que o acusado terá que provar à Justiça que não houve.
 
A Uespi divulgou nota sobre  a situação:
 

Nota com Esclarecimentos
 
 
Sobre a matéria “UESPI: Reitora registra B.O contra professores no 2º DP”, postada por esse meio de Comunicação, nesta quinta-feira(24), a Assessoria de Comunicação Social da Universidade Estadual  do Piauí – ASCOM/UESPI vem de público prestar os seguintes esclarecimentos: A Associação dos Docentes do Centro de Ensino Superior – ADCESP noticiou, por meio de seu informativo, informações inverídicas, caluniosas atentando contra a honra da professora Valéria Madeira, reitora da Universidade Estadual do Piauí – UESPI.
 
Informamos, ainda, que a professora Valéria Madeira é uma democrata, tanto é que sempre tem colocado para discussão da comunidade acadêmica as diversas questões que envolvem a Universidade. Porém, não se pode permitir que sejam espalhadas inverdades ou informações falsas sobre quem quer que seja. No informativo, veiculado pela ADCESP, existem acusações de que a reitora teria atrapalhado a tramitação interna do PCCS dos professores, a fim de prejudicá-los – isso nunca existiu – há também notícia de que a reitora teria criado uma fundação para se beneficiar politicamente e financeiramente – outra inverdade.
 
Acrescentamos, também, que somos favoráveis às criticas, desde que fundamentadas e que venham para contribuir, tendo em vista que faz parte do processo democrático. Porém, são inaceitáveis aquelas que têm tão-somente o cunho leviano. A Constituição Federal em mais de um inciso do artigo 5º referindo-se às garantias e aos direitos fundamentais volta-se por via direta ou indireta, à honra humana. O Código Penal Brasileiro nos artigos 138 a 141 define os crimes contra a honra, ou seja, a calúnia, injúria e a difamação.
 
Acreditamos que, por se tratar de um ano eleitoral interno, tem-se criado fatos dessa natureza. Rechaçamos veementemente qualquer tese de que haja uma tentativa de intimidação, tampouco de perseguição a quem que seja por parte da gestora da UESPI ou de algum membro de sua Administração Superior.  Entendemos que, ao levantar tais teses, estão apenas tentando distorcer a veracidade dos fatos enumerados.


 
Flash de Yala Sena (direto do 2ºDP)
Redação Carlos Lustosa Filho
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: