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Benedito Ruy Barbosa terá que pagar multa milionária ao SBT

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que obriga o dramaturgo Benedito Ruy Barbosa a pagar uma multa por rescisão de contrato ao SBT.

Em 1996, o novelista assinou com a emissora um contrato de exclusividade para a produção de duas obras, vigente a partir do término do acordo que tinha com a Globo.

Em seguida, a emissora de Silvio Santos soube, por meio da imprensa, que Ruy Barbosa tinha prorrogado seu contrato com a Globo, exigindo então o pagamento da multa. O mesmo aconteceu com Glória Perez e Walter Negrão, que na mesma época deixaram a Globo e assinaram contrato com o SBT, voltando atrás da decisão em seguida.

Pelo trabalho que faria para o SBT, Ruy Barbosa recebeu um adiantamento da remuneração e o restante seria pago ao longo de 36 prestações mensais. As reportagens dando conta de que o contrato do novelista com a Globo havia sido prorrogado até 2000 fizeram com que o SBT solicitasse esclarecimentos judiciais.

Processo

Em primeira instância, o escritor foi condenado a pagar a indenização prevista a título de multa compensatória, cerca de R$ 6 milhões, corrigida monetariamente e acrescida de multa de 6% ao ano a partir do julgamento. O magistrado não entendeu como procedente o pedido do SBT para que o dramaturgo, mesmo diante da rescisão contratual, fosse obrigado a produzir as obras. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo negou os recursos e o caso chegou ao STJ.

A Quarta Turma, por unanimidade, não acolheu nenhum dos recursos, seguindo as considerações do desembargador Honildo de Mello Castro, relator do processo.

Segundo o relator, a quebra do contrato se deu por culpa de Benedito Ruy Barbosa e as outras partes da ação. Portanto, há a obrigação do pagamento da multa rescisória. De acordo com o ministro, o autor, ao não se manifestar quando acionado judicialmente sobre as matérias veiculadas referentes à prorrogação do seu contrato com a Globo, omitiu-se, dando credibilidade às notícias.

O relator ressaltou que não há como pretender a obrigação do autor para produzir as duas obras literárias para o SBT acertadas no contrato, pois a essência da cláusula de multa contratual fixada entre o novelista e a emissora foi pela inexecução total da obrigação.

Os réus apresentaram em juízo, em abril deste ano, um depósito no valor de R$ 25 milhões, correspondente à indenização corrigida monetariamente. O valor da indenização que o SBT irá receber deve ser menor do que o total do depósito, de acordo com o STJ.

Fonte: Folha Online

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