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Congresso regulamenta profissão do Médico

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Há anos o Sindicato dos Médicos do Piauí acompanhava a tramitação do Projeto de Lei 7703/06, conhecido com Ato Médico, e lutava pela aprovação do documento, pedindo o apoio de deputados e senadores.

 

Na última quarta-feira (21), a entidade comemorou a aprovação da proposta na Câmara Federal, que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser desempenhadas por outros profissionais da área de saúde. 

 

O projeto do Ato Médico regulamenta a Medicina, a última das 14 profissões da área da saúde a ser regulamentada. De acordo com o presidente da entidade, Leonardo Eulálio, a aprovação representa uma vitória não só para a categoria, mas também para a sociedade. “Estamos garantindo que as pessoas tenham acesso aos profissionais com o melhor preparo, treinados com habilidades para fazer o diagnóstico das doenças”, afirmou. 

 

A proposta tramitava na Câmara há sete anos, onde passou por 242 reuniões e 70 audiências públicas. O texto aprovado deve ser novamente apreciado pela sua relatora no Senado, a senadora Lúcia Vânia. Com a aprovação da parlamentar, o projeto segue para sansão presidencial. 

 

COMPETÊNCIAS

 

Além de definir que só os médicos podem diagnosticar e tratar de doenças, o texto também resguarda a competência das profissões já regulamentadas na área da saúde. Entre elas, as de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. 

 

O texto aprovado pela Câmara considera entre as atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica ao paciente, a indicação e execução de cirurgias e prescrição dos cuidados médicos pré e pós operatório. 

 

Também será de responsabilidade exclusiva de médicos a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, a indicação de internação e a alta médica nos serviços de atenção à saúde, a realização de perícias médicas e os exames médicos legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular, entre outros procedimentos.
 
 
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