Ministro Felix Fischer.
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE |
O prefeito sustenta que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou seu pedido para que fosse feita uma perícia grafotécnica em assinaturas de documentos que autorizaram fornecimento de passagens de transporte alternativo a eleitores. Ele afirma que a decisão da Corte Regional, além de cercear a sua defesa, se baseou nesta prova material para cassar o seu diploma.
O ministro Felix Fischer afirma, em sua decisão, que o cerceamento de defesa ficou demonstrado com a rejeição do TRE em autorizar a perícia solicitada nos documentos.
“A princípio, entendo que a análise da prova testemunhal não afasta, por si só, a necessidade de outras provas. Afinal, não se pode presumir quais fatos poderiam ser revelados pelas perícias requeridas”, ressalta o relator.