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Justiça mantém multa de R$ 5,4 milhões por desmatamento no Piauí

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A Justiça manteve duas multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - Ibama - ao dono das fazendas Itália I e II, região de Uruçuí, sul do Piauí. O proprietário recorreu da ação, superior a R$ 5,4 milhões, alegando ter pleiteado o remanejamento das áreas junto ao Ibama em outubro de 2007, mas não teria obtido pronunciamento do órgão. Mais de 4 mil hectares de vegetação foram desmatados.

Para 3,8 mil hectares de vegetação nativa, foi determinada multa de R$ 1,54 milhão. Já para outros 779,3 hectares, mas de reserva legal, a multa foi de R$ 3,9 milhões.

O TRF1 acolheu os argumentos da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), de que o pedido de remanejamento da área foi uma tentava anterior de regularização dos locais desmatados nas fazendas, após vistoria realizada em meados de julho de 2007. Conforme relatório elaborado por técnicos ambientais após visita em loco no mês de novembro de 2008, o dono havia desmatado mais 779,3 hectares de reserva legal.

Quanto ao argumento do proprietário de que o artigo 152-A do Decreto nº 6.514/08, que autoriza a suspensão de embargos de áreas de reserva legal cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21/12/07, as unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) afirmaram que ele não se aplica ao caso. Não é possível precisar se o desmatamento teria ocorrido no ano de 2007 ou em 2008, até porque o pedido de remanejamento da reserva foi feito em outubro 2007 e a área ainda estava intocada.

O TRF1 concordou com a defesa e negou o pedido do dono das fazendas. Destacou na decisão o risco de lesão grave ou de difícil reparação, especialmente porque "a par do natural espaço de tempo para conclusão do procedimento administrativo, o agravante somente aponta como periculum in mora os possíveis danos que sofreria se a área embargada não fosse liberada para plantio de soja até o dia 20 de dezembro de 2008. No entanto, o presente agravo de instrumento foi protocolado em 19 de maio 2009, cinco meses após a data limite por ele indicada na inicial do feito originário, do que se depreende que a urgência não mais existiria".


Com informações da Advocacia Geral da União
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