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Justiça condena ex-prefeito de Canto do Buriti por improbidade

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O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Canto do Buriti, Eurimar Nunes de Miranda, por improbidade administrativa.

Na ação civil proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor desviou o valor de R$ 8.431,66 (oito mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) dos recursos federais oriundos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde- PACS, repassados ao município.

Segundo o procurador da República, os agentes comunitários de saúde de Canto do Buriti não receberam seus salários relativos aos meses de setembro a dezembro de 2000, mesmo o Ministério da Saúde tendo disponibilizado os recursos, que foram efetivamente sacados da conta bancária da Prefeitura, o que configura a prática de atos de improbidade, previstos nos art. 9º, inciso XI; 10, inciso I e 11, caput da Lei nº 8.429/92.

O juíz federal, Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do valor de R$ 8.431,66 (oito mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos); perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença (11/2009) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por 5 anos.


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